TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 076/2024
Processo: 0002234-30.2024.5.13.0000
Proad: 10141/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 12/12/2024, sob a Presidência de Sua
Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
ROGERIO SITONIO WANDERLEY
, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o ATO TRT13 CGP nº 083/2024 (publicado no D.O.
U em 24/10/2024), que concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente (cônjuge)
FRANCISCA PEREIRA ALVES FIGUEIREDO, em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta
por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor falecido Francisco de Sales
Figueiredo, com vigência a contar de 10 de outubro de 2024, com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal de 1988, art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74,
inciso I, da Lei n.º 8.213 /91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020
(publicada no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os
reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência
Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º,
da EC n.º 103, de 2019.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária