PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB
PORTARIA Nº 01/2024 Campina Grande, 16 de dezembro de 2024.
Institui a autoinspeção
ordinária no âmbito da Vara
do Trabalho de Campina Grande
e dá outras providências.
O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Campina Grande, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
Considerando o Ato TRT13 SCR 183/2022 que regulamenta a autoinspeção
ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região;
Considerando que a autoinspeção, ao lado de outras estratégias
institucionais, constitui-se medida judiciária que contribui para a
concretização do princípio da razoável duração do processo, consignado no
inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição da República;
Considerando o princípio da eficiência, inserido na Constituição da
República (artigo 37, caput), que norteia a administração pública e
fomenta a necessidade de melhoria contínua dos serviços prestados aos
jurisdicionados;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o período de 13 a 17 de janeiro de 2025 para a
realização da autoinspeção ordinária no âmbito da Vara do Trabalho de
Campina Grande.
§ 1º. A autoinspeção ocorrerá no horário normal de expediente e
terá início às 08h do dia 13 de janeiro de 2025 e será encerrada às 17h
do dia 17 de janeiro de 2025.
§ 2º. Não serão concedidas férias aos servidores lotados nesta
Vara do Trabalho de Campina Grande durante a realização da autoinspeção,
salvo se justificado o interesse público.
Art. 2º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) somente serão apreciados pedidos, ações, procedimentos e medidas
destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses
da alínea "b";
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na
alínea “b”;
Art. 3º. A escolha dos processos a serem inspecionados obedecerá ao
disposto nos artigos 5º e 6º do Ato TRT13 SCR nº 183/2022.
Art. 4º. Encerrada a inspeção, a Secretaria deverá encaminhar à
Corregedoria Regional, no prazo de 05 (cinco) dias, o formulário
eletrônico definido no artigo 7º do referido Ato TRT13 SCR nº 183/2022.
Afixe-se cópia da presente portaria na entrada desta Vara do
Trabalho de Campina Grande.
Dê-se ciência a todos os servidores lotados na Vara do Trabalho
de Campina Grande.
Cientifique-se a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério
Público do Trabalho, encaminhando cópia da presente portaria àquelas
instituições.
Publique-se no DEJT.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA
NUNES:104223858
Assinado de forma digital por
CLAUDIO PEDROSA
NUNES:104223858
Dados: 2024.12.18 10:35:08
-03'00'