RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o período de 13 a 17 de janeiro de 2025 para a
realização da autoinspeção ordinária no âmbito da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
§ 1º. A autoinspeção ocorrerá no horário normal de expediente e
terá início às 08h do dia 13 de janeiro de 2025 e será encerrada às 17h
do dia 17 de janeiro de 2025.
§ 2º. Não serão concedidas férias aos servidores lotados nesta 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande durante a realização da autoinspeção,
salvo se justificado o interesse público.
Art. 2º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) somente serão apreciados pedidos, ações, procedimentos e medidas
destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses
da alínea "b";
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na
alínea “b”;
Art. 3º. A escolha dos processos a serem inspecionados obedecerá ao
disposto nos artigos 5º e 6º do Ato TRT13 SCR nº 183/2022.
Art. 4º. Encerrada a inspeção, a Secretaria deverá encaminhar à
Corregedoria Regional, no prazo de 05 (cinco) dias, o formulário
eletrônico definido no artigo 7º do referido Ato TRT13 SCR nº 183/2022.
Afixe-se cópia da presente portaria na entrada desta 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande.