PO D E R JUDICIÁ RIO FEDERAL
J USTI ÇA DO T R ABALHO
T RIB UNA L R E G I O N AL D O TRABALHO DA 1 3ª R E GIÃ O
1 ª VARA D O TRABALHO DE JOÃ O PE S S O A - P B
.
PORTARIA VT/PB n.º 01/2024
Designa o período de 07 a 10/01/2025 para
realização da autoinspeção judici al ordinár ia e
anual na Vara do Trabalho de João Pessoa, em
cumprimento às determinações contidas no Ato
TRT SCR n.º 183/2022.
O JUIZ NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB, no uso de su as atribuições legais e regime ntais
e considerando o disposto no Ato TRT SCR n.º 183/2022, que regulamenta a
autoinspeç ão ordinária no âmbi to das un idades judiciárias de primeir o grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª R egião e outras providências,
R E S O L V E:
Art. . Designar a realização da autoinspe ção judicial ordinária e anual
na Vara do Trabalho de João Pessoa, no per íodo de 07 a 10 de janeiro de 2025, cujo
trabalho será realizado de forma telepresencial/presencial, observando-se as
disposições contidas no Ato TRT SGP n.º 183/2022.
Art. 2º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação es tabelecida em lei, bem
como na verificação e correção de inadequações apontadas em correições ordinárias
anteriores e observatório nacional, observando-se o Art. do Ato TRT SCR n.º
183/2022.
Parágrafo único. As partes e seus advogados poderão requerer adoção
de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por m eio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (telefones
disponíveis no sítio do TRT13 na int ernet, ou por e-mail, no seguinte endereço:
vt01jpa@trt13.jus.br);
Art. 5º. Ao término da autoinspeç ão, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas as
ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões
pertinentes às medidas necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias desta Portaria à
Corregedoria Regional, ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do
Brasil.
João Pessoa, 18 de dezembro de 20 24
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho no Exercício da Titularidade
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, OU=
31737978000164, OU=Presencial, OU=Cert-JUS
Magistrado - A3, OU=PODER JUDICIARIO, OU=
Magistrado, CN=ALEXANDRE ROQUE
PINTO:101197370
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.12.18 09:41:21-03'00'
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