TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 077/2024
Processo: 0002236-97.2024.5.13.0000
Proad: 10208/2024)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Telepresencial Ordinária realizada no dia 12/12/2024, sob a Presidência de Sua
Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
ROGERIO SITONIO WANDERLEY
, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o ATO TRT13 CGP 086/2024 (publicado no D.O.
U em 05/11/2024), que concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, a contar de 8 de outubro
de 2024, equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de
aposentadoria do servidor Wellington Vilar Viana, com fundamento no art. 40, § da CF /88, c/c
art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, 74, inciso I e 77, § 2º, inciso V,
alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro
de 2020 (publicada no DOU, em 30.12.2020), observando-se no cálculo dos proventos o disposto
no art. 24, § 1°, § 2°, I a IV da EC n.º 103/2019, sendo os reajustes fixados na forma do § do art.
40 da CF/88 (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º, dessa mesma Emenda.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOSO
BORGES
17/12/2024 12:44