PORTARIA TRT13 DG Nº 709/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 9020
/2024,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem
como gestoras do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 131/2024,
celebrado pelo Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Nacional de Justiça, Tribunal
Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata do
desenvolvimento de ações voltadas à implementação do “Compromisso de Apoio
Institucional à Empregabilidade de Adolescentes, Jovens e Adultos Provenientes do
Programa Novos Caminhos/CNJ – TST - CSJT", instituído pela Resolução/CNJ n. 534, de
10 de janeiro de 2024:
-Gestora titular: JAMILLY RODRIGUES DA CUNHA, Assessora de Projetos
Sociais e Promoção dos Direitos Humanos, matrícula nº 300.363.079, CJ-03, lotada no
Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos;
-Gestora substituta: ROSANA AMÂNCIO PEREIRA, Chefe da Seção de
Gestão de Acessibilidade e Inclusão, matrícula nº 300.363.909, lotada na Assessoria de
Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.
br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.