ATO TRT13 CGP N.º 099, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 11205/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria volunria à servidora DENISE GOMES PEREIRA DE
MELO (matrícula n.º 230.152.733), no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio
Especializado, Especialidade Biblioteconomia (C-13), com fundamento no art. 4º, incisos I a
V, §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 (publicada no
DOU em 13.11.2019), com proventos calculados com base na totalidade da remuneração
do cargo efetivo (Vencimento Básico e Gratificação Judiciária GAJ - Lei n.º 11.416/2006),
acrescidos de 6% (seis por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma
de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. da Lei n9.624/98
e art. 15, inciso II, da MP n 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 1/5 (um quinto) da função comissionada
de Assistente - FC-02 e 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Chefe do Arquivo
Geral - FC-05, transformado em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, e
arts. e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º
2.225-45/2001, e os arts. e da Lei n.º 9.624/98), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º
8.911/94 e art. 13 da Lei n.º 9.624/98, c/c a decisão proferida nos autos do MS
24.2005.000.13.00-0, impetrado pelo SINDJUF-PB, com trânsito em julgado, conforme
aplicação da modulação efeitos dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE
e o parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 14.687/2023, e
do Adicional de Qualificação de Pós-graduação AQ , em razão da conclusão de curso de
Mestrado (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso II, da Lei n.º 11.416/2006), com reajustamento de
acordo com o art. da EC n41, de 2003, com fulcro no § 7º, inciso I, do art. da citada
emenda constitucional (EC 103, de 2019), com vigência a contar de 07.01.2025.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
17/12/2024 13:38