PORTARIA TRT13 DG Nº 708/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 448/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT nº 53/2024, firmado entre este Regional e o SESI
- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, que trata da prestação de serviços de ginástica
laboral no TRT-13, mais especificamente no Edifício-Sede, nos Fóruns Maximiano
Figueiredo, nesta Capital, Irineu Joffily, no Município de Campina Grande, José Carlos
Arcoverde Nóbrega, no Município de Santa Rita, e nas demais Varas do Trabalho do
interior do Estado:
-Gestora titular: MANUELLA ARAÚJO CAVALCANTI TEIXEIRA VIEIRA,
Analista Judiciária, Apoio Especializado, Fisioterapia, matrícula nº 201.328.821, lotada na
Coordenadoria de Saúde;
-Gestor substituto: RODOLFO LUIZ MARQUES REIS, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Enfermagem, matrícula nº 201.329.355, lotado na Coordenadoria de
Saúde;
-Fiscal técnica: JANAÍNA MOTA DE LIMA, Servidora Requisitada, Assistente
Odontológica, matrícula nº 300.374.519, lotada na Coordenadoria de Saúde;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.
br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.