PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Portaria 12ª VT-JP nº 01/2024
Designa o período de 13 a 17 de janeiro de 2025
para realização da autoinspeção judicial ordinária
e anual na 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em consonância com as disposições
contidas no ATO TRT13 SCR nº 183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA 12ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e considerando o disposto no ATO TRT13 SCR nº 183/2022, que
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro
grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual
na 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período de 13 a 17 de janeiro de
2025.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação
jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria, dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase processual (V02, V03 e V04