TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Secretaria-Geral da Presidência
Regulamento Geral
(Atualizado por meio das Resoluções Administrativas TRT13 N.ºs 115/2022
(DEJT-Adm - 04/01/2023), 037/2023 (DEJT-Adm - 10/08/2023), 071/2023
(DEJT-Adm - 07/12/2023), 024/2024 (DEJT-Adm - 18/06/2024) e 026/2024
(DEJT-Adm - 17/06/2024)
DEZEMBRO/2024
Sumário
TÍTULO I..................................................................................................................................................6
DOS PRINCÍPIOS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL..................................................................6
CAPÍTULO I...................................................................................................................................... 6
DOS PRINCÍPIOS.............................................................................................................................6
CAPÍTULO II..................................................................................................................................... 6
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL............................................................................................. 6
TÍTULO II.................................................................................................................................................8
DAS COMPETÊNCIAS............................................................................................................................8
CAPÍTULO I...................................................................................................................................... 8
DA PRESIDÊNCIA............................................................................................................................8
Seção I........................................................................................................................................9
Do Juízo Auxiliar da Presidência JAP..................................................................................... 9
Subseção I........................................................................................................................... 9
Da Coordenadoria de Precatórios - CPREC........................................................................9
Seção II.......................................................................................................................................9
Da Secretaria-Geral da Presidência SGP............................................................................... 9
Subseção I......................................................................................................................... 10
Da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST.....................................10
Da Divisão de Estatística DESTAT........................................................................... 11
Da Divisão de Inovação - DINOV.................................................................................11
Subseção II.........................................................................................................................11
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC...............................11
Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação -
CITIC........................................................................................................................... 12
Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas - CDSS............12
Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU............................................................ 12
Da Divisão de Sistemas Nacionais - DSN................................................................... 12
Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC.......... 12
Subseção III....................................................................................................................... 12
Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP....................................................................12
Subseção IV.......................................................................................................................13
Da Assessoria de Comunicação Social - ACS...................................................................13
Seção III....................................................................................................................................13
Da Coordenadoria de Segurança Institucional - CSI................................................................13
Seção IV................................................................................................................................... 13
Da Chefia de Gabinete da Presidência - CGP......................................................................... 13
Seção V.................................................................................................................................... 13
Da Secretaria de Auditoria - SECAUD..................................................................................... 13
Seção VI................................................................................................................................... 14
Da Secretaria de Conformidade da Despesa - SCD................................................................ 14
Seção VII.................................................................................................................................. 14
Da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos - ASPROS................14
Subseção I......................................................................................................................... 14
Da Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos..................... 14
CAPÍTULO II................................................................................................................................... 15
DA VICE-PRESIDÊNCIA................................................................................................................ 15
Seção I......................................................................................................................................15
Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - GVP................................................................. 15
Seção II.....................................................................................................................................15
Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência - AJVP................................................................15
CAPÍTULO III.................................................................................................................................. 15
DA CORREGEDORIA REGIONAL................................................................................................. 15
Seção I......................................................................................................................................16
Do Juízo Auxiliar da Corregedoria - JAC..................................................................................16
Seção II.....................................................................................................................................16
Da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR.......................................................................16
CAPÍTULO IV..................................................................................................................................16
DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES...........................................................................16
CAPÍTULO V...................................................................................................................................16
DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD...................................................................................................... 16
Seção I......................................................................................................................................17
Da Diretoria da Escola Judicial DIEJUD................................................................................17
Seção II.....................................................................................................................................17
Da Vice-Diretoria da Escola Judicial VDEJUD...................................................................... 17
Seção III....................................................................................................................................17
Da Secretaria-Executiva da Escola Judicial - SEJUD.............................................................. 17
CAPÍTULO VI..................................................................................................................................17
DA OUVIDORIA - OUV................................................................................................................... 17
Seção I......................................................................................................................................18
DA OUVIDORIA DA MULHER - OUVM................................................................................... 18
Seção II.....................................................................................................................................18
DA DIVISÃO DE OUVIDORIA - DOUV.................................................................................... 18
CAPÍTULO VII.................................................................................................................................18
DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS.................................................... 18
Seção I......................................................................................................................................18
Da Central Regional de Efetividade 4.0 - CREF.......................................................................18
Subseção I......................................................................................................................... 19
Da Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0 - SECREF.....................................19
Subseção II........................................................................................................................ 19
Da Divisão de Pesquisa Patrimonial DPP.......................................................................19
CAPÍTULO VIII................................................................................................................................19
DA DIRETORIA DOS FÓRUNS......................................................................................................19
CAPÍTULO IX..................................................................................................................................20
DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA- DG............................................................................ 20
Seção I......................................................................................................................................21
Da Secretaria Administrativa - SADM.......................................................................................21
Subseção I......................................................................................................................... 21
Da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória CGDM....................................... 21
Subseção II........................................................................................................................ 21
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio CMP..........................................................21
Subseção III....................................................................................................................... 22
Da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza
CAEMA...............................................................................................................................22
Subseção IV.......................................................................................................................22
Da Coordenadoria de Licitações e Contratos CLC......................................................... 22
Seção II.....................................................................................................................................22
Da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal SEGEPE.......................... 22
Subseção I......................................................................................................................... 22
Da Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal - DGQP......................................................22
Subseção II........................................................................................................................ 23
Da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal - CPPP...................................23
Seção III....................................................................................................................................23
Da Secretaria de Orçamento Planejamento e Finanças - SOF................................................23
Subseção I......................................................................................................................... 23
Da Divisão de Conformidade Contábil DCC................................................................... 23
Seção IV................................................................................................................................... 23
Da Coordenadoria de Saúde CSAUDE.................................................................................23
CAPÍTULO X...................................................................................................................................23
DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA - SEGEJUD.....................................................................23
Seção I......................................................................................................................................24
Das Secretarias das Turmas.................................................................................................... 24
Seção II.....................................................................................................................................24
Da Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial - COINT............................................... 24
Seção III....................................................................................................................................24
Da Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s -
COPEMEC................................................................................................................................24
CAPÍTULO XI..................................................................................................................................25
DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS -
NUPEMEC...................................................................................................................................... 25
CAPÍTULO XII.................................................................................................................................25
DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE DISPUTAS -
CEJUSC’s....................................................................................................................................... 25
TÍTULO III..............................................................................................................................................25
DO PESSOAL........................................................................................................................................25
CAPÍTULO I.................................................................................................................................... 25
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS................................................25
CAPÍTULO II................................................................................................................................... 25
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS JUDICIÁRIAS.........................................25
CAPÍTULO III.................................................................................................................................. 26
DO PROVIMENTO DOS CARGOS................................................................................................ 26
Seção I......................................................................................................................................26
Do Provimento.......................................................................................................................... 26
Seção II.....................................................................................................................................26
Da Posse e do Exercício.......................................................................................................... 26
TÍTULO IV..............................................................................................................................................26
DA GESTÃO ESTRATÉGICA................................................................................................................26
TÍTULO V...............................................................................................................................................27
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS.......................................................................................... 27
ANEXO ÚNICO......................................................................................................................................29
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. Este Regulamento Geral estabelece a estrutura organizacional do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e fixa os macroprocessos e a
competência das unidades judiciárias e administrativas que a compõem,
regulamentando também os institutos da legislação de pessoal e a gestão
estratégica.
Parágrafo único. A descrição das atribuições das unidades previstas
neste Regulamento e os organogramas da estrutura orgânica do Tribunal constam
do Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
elaborado e atualizado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, com
participação das unidades e aprovação pelo Presidente do Tribunal.
Art. Além dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da transparência, da
probidade administrativa e do planejamento, os órgãos que compõem a estrutura
administrativa e judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
observarão as seguintes diretrizes:
I - planejamento estratégico, coordenação, descentralização e controle de
suas atividades, em todos os níveis hierárquicos;
II - realização de serviços adequados, assim considerados os prestados
com qualidade, regularidade, continuidade, economicidade, cortesia no atendimento
e efetividade; e
III - gestão da qualidade, da informação, do conhecimento e das
competências.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem a seguinte
estrutura básica:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Corregedoria Regional;
IV - Gabinetes de Desembargadores;
V - Escola Judicial;
VI - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas (nomenclatura da Resolução Administrativa TRT13 n.º 024/2024);
VII - Ouvidoria;
VIII - Varas do Trabalho e Unidades Jurisdicionais;
IX - Diretorias dos Fóruns;
X - Diretoria-Geral da Secretaria; e
XI - Secretaria-Geral Judiciária.
Art. A estrutura administrativa dos Gabinetes dos(as)
Desembargadores(as) observará, conforme a movimentação processual, a seguinte
disposição:
I - Assessores Jurídicos, sendo um deles designado como Assessor
Jurídico-Chefe, todos retribuídos com CJ-3;
II - Assistentes de Gabinete, retribuídos com FC-6, FC-5 e FC-4; e
III - Assistentes Administrativos, retribuídos com FC-3.
Art. A estrutura administrativa das Varas do Trabalho observará,
conforme a movimentação processual, a seguinte disposição hierárquica mínima:
I - Diretor de Secretaria, retribuído com CJ-3;
II - Assistente de Secretaria, retribuído com FC-5;
III - Assistente de Juiz, retribuído com FC-6;
IV - Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, retribuído com FC-4;
V - Calculista, retribuído com FC-4;
VI - Assistentes, retribuídos com FC-3; e
VII - Assistentes, retribuídos com FC-2.
Parágrafo Único. As Varas do Trabalho terão sua estrutura definida nos
termos do anexo a este Regulamento Geral.
Art. A estrutura das unidades administrativas do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região observará, conforme anexo deste Regulamento Geral, a
seguinte disposição hierárquica:
I - Diretoria-Geral da Secretaria, Secretaria-Geral da Presidência e
Secretaria-Geral Judiciária, cujos titulares serão retribuídos com CJ-4;
II - Secretarias, cujos titulares serão retribuídos com CJ-3;
III - Coordenadorias, cujos titulares serão retribuídos com CJ-2;
IV - Divisões, cujos titulares serão retribuídos com CJ-1;
V - Núcleos, cujos titulares serão retribuídos com FC-6;
VI - Seções, cujos titulares serão retribuídos com FC-5;
VII - Assistentes 5, cujos titulares serão retribuídos com FC-5;
VIII - Assistentes 4, cujos titulares serão retribuídos com FC-4;
IX - Assistentes 3, cujos titulares serão retribuídos com FC-3;
X - Assistentes 2, cujos titulares serão retribuídos com FC-2; e
XI - Assistentes 1, cujos titulares serão retribuídos com FC-1.
Parágrafo único. A estrutura das unidades administrativas do Tribunal
poderá contar com assessorias retribuídas com CJ-3, CJ-2 ou CJ-1.
Art. O quantitativo de servidores das unidades jurisdicionais e
administrativas que compõem o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região será definido por ato da Presidência.
Parágrafo único. O quantitativo mínimo de cargos em comissão e
funções comissionadas é estabelecido em anexo deste Regulamento Geral.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. As competências do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e
Corregedor(a), dos Desembargadores(as), do Tribunal Pleno e do Quadro Diretor(a)
da Escola Judicial constam do Regimento Interno do Tribunal.
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. A Presidência é composta da seguinte estrutura administrativa:
I - Juízo Auxiliar;
II - Secretaria-Geral;
III - Coordenadoria de Segurança Institucional;
IV - Chefia de Gabinete;
V - Secretaria de Auditoria;
VI - Secretaria de Conformidade da Despesa; e
VII - Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
(incluído pela Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência exerce a
coordenação das unidades subordinadas à Presidência, à exceção do Juízo Auxiliar,
quando designado magistrado para o exercício de tal encargo.
Seção I
Do Juízo Auxiliar da Presidência JAP
Art. 10. O Juízo Auxiliar da Presidência é unidade subordinada
diretamente à Presidência do Tribunal e tem por finalidade atuar na análise de
problemas e proposição de soluções na gestão da estratégia, metas da instituição,
supervisão dos trabalhos de ordenação de despesas e hipóteses de delegação
pelo(a) Desembargador(a) Presidente.
§ O Juízo Auxiliar da Presidência será exercido por um(a) Juiz(a) de
Primeira Instância.
§ O(A) Assistente do juiz(a) convocado(a) para o Juízo Auxiliar da
Presidência assume automaticamente, sem prejuízo da função gratificada exercida,
o posto de chefe do Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar da Presidência.
§ A Coordenadoria de Precatórios integra o Juízo Auxiliar da
Presidência.
Subseção I
Da Coordenadoria de Precatórios - CPREC
Art. 11. Compete à Coordenadoria de Precatórios, unidade subordinada
ao Juízo Auxiliar da Presidência, a gestão de precatórios judiciários e das
requisições de pequeno valor federal.
Seção II
Da Secretaria-Geral da Presidência SGP
Art. 12. A Secretaria-Geral da Presidência, unidade de assistência direta
e imediata ao Presidente do Tribunal, tem por finalidade prestar assessoria ao
Presidente do Tribunal no exercício das funções de representação oficial e social,
bem como no desempenho das atividades de planejamento, coordenação e gestão
de diretrizes estratégicas, políticas e programas fixados em Lei, nos normativos
advindos dos órgãos superiores e nos regramentos internos.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Secretaria-Geral da
Presidência:
I - Assessoria Técnica; e
II - Assessoria de Gestão Negocial das Iniciativas Nacionais.
Art. 13. Estão diretamente subordinadas à Secretaria-Geral da
Presidência:
I - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Assessoria Jurídica da Presidência; e
IV - Assessoria de Comunicação Social.
Subseção I
Da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST
Art. 14. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, unidade
subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, tem por finalidade coordenar e dar
suporte às ações do planejamento estratégico, auxiliar a Administração no
mapeamento, otimização e racionalização de processos de modernização
institucional, gerenciar o portfólio de projetos estratégicos, exercer a governança de
tecnologia da informação e comunicação, da segurança da informação e de
contratações e obras, executar e acompanhar as ações de responsabilidade
socioambiental, bem como gerenciar e assegurar a atualização das bases
estatísticas e de informações necessárias às áreas de competência do Tribunal.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica:
I - Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
II - Assessoria de Governança de Segurança da Informação; e
III - Assessoria de Governança de Contratações e Obras.
Art. 15. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Governança e
Gestão Estratégica as seguintes unidades:
I - Divisão de Estatística; e
II - Divisão de Inovação
III - Coordenadoria de Planejamento Estratégico (excluído pela Resolução
Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Da Divisão de Estatística DESTAT
Art. 16. A Divisão de Estatística, unidade subordinada à Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica, tem por finalidade coletar e fornecer dados
estatísticos de e graus, elaborar cenários e informações estatísticas de
movimentação processual, além de subsidiar os gestores nas tomadas de decisões
mediante análise de dados.
Da Divisão de Inovação - DINOV
Art. 17. A Divisão de Inovação, unidade subordinada à Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica, tem por finalidade coordenar e executar as ações
de inovação e o Laboratório de Inovação do Tribunal, realizar oficinas e outras
modalidades de ações visando o engajamento e a participação multidisciplinar na
gestão da inovação.
Subseção II
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é
unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral da Presidência e tem por
finalidade prover, com eficiência, os recursos e serviços de TIC necessários à
realização das atividades institucionais do Tribunal, observando estritamente as
prioridades, diretrizes e determinações estabelecidas pela Política de Governança e
Gestão de TIC (PGTIC), Política de Segurança da Informação e Comunicação
(POSIC), Plano Diretor de TIC (PDTIC) e demais planos associados.
Art. 19. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
I - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas;
III - Divisão de Atendimento ao Usuário;
IV - Divisão de Sistemas Nacionais; e
V - Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação - CITIC
Art. 20. A Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, tem por finalidade prover a infraestrutura de TIC necessária à
execução dos serviços listados no catálogo de serviços de TIC do Tribunal.
Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas - CDSS
Art. 21. A Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de
Sistemas, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,
tem por finalidade desenvolver, manter e evoluir as soluções de software
necessárias à realização das atividades institucionais do Tribunal.
Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU
Art. 22. A Divisão de Atendimento ao Usuário, subordinada à Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade prover um
atendimento de excelência aos usuários internos e externos dos serviços listados no
catálogo de TIC do Tribunal, bem como gerir e executar ações visando a
manutenção do parque de microinformática do Regional.
Da Divisão de Sistemas Nacionais - DSN
Art. 23. A Divisão de Sistemas Nacionais, subordinada à Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade desenvolver, manter e
evoluir as soluções nacionais disponibilizadas pelos órgãos superiores, de forma
alinhada às políticas de governança de TIC do CNJ e do CSJT.
Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC
Art. 24. A Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, tem por finalidade auxiliar as suas subunidades na gestão dos planos
táticos, das contratações, dos projetos e dos processos, em alinhamento à política
de governança de TIC e demais normas relacionadas à área de atuação específica.
Subseção III
Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP
Art. 25. A Assessoria Jurídica da Presidência é unidade diretamente
vinculada à Secretaria-Geral da Presidência e tem por finalidade prestar assessoria
jurídica em processo administrativo envolvendo matérias relativas a direitos,
vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores, econômica,
orçamento, finanças ou administração pública, licitação e contratação para aquisição
de bens e serviços, e outras matérias administrativas diversas pertinentes à sua
área de atuação, bem como, em matéria de natureza judicial da estrita competência
da Presidência do Tribunal, na elaboração de proposta de despacho/decisão em
processo de natureza judicial.
Subseção IV
Da Assessoria de Comunicação Social - ACS
Art. 26. A Assessoria de Comunicação Social, unidade subordinada à
Secretaria Geral da Presidência, tem por finalidade coordenar os assuntos de
comunicação institucional, realizar a cobertura jornalística de eventos internos e
externos do Tribunal, bem como zelar pelo adequado funcionamento dos portais,
das redes sociais e dos demais canais de comunicação.
Seção III
Da Coordenadoria de Segurança Institucional - CSI
Art. 27. A Coordenadoria de Segurança Institucional, unidade
subordinada diretamente à Presidência do Tribunal, tem por finalidade planejar,
coordenar, orientar, auxiliar e controlar a execução das atividades de Segurança
Institucional.
Seção IV
Da Chefia de Gabinete da Presidência - CGP
Art. 28. A Chefia de Gabinete da Presidência é unidade de assistência
direta e imediata ao Presidente do Tribunal, cumprindo-lhe primordialmente a
direção e coordenação das atividades do Gabinete da Presidência, bem como a
elaboração de expedientes afetos à atividade funcional de servidores, além das
atribuições de protocolo e cerimonial.
Seção V
Da Secretaria de Auditoria - SECAUD
Art. 29. A Secretaria de Auditoria, unidade vinculada diretamente à
Presidência do Tribunal, atuando na linha de defesa do órgão, tem por finalidade
realizar atividade independente e objetiva, com serviços de avaliação e consultoria,
a fim de adicionar valor e melhorar as operações do Tribunal, a eficácia dos
processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de
governança corporativa, auxiliando-o no alcance dos seus objetivos estratégicos.
Art. 30. Os servidores lotados na Secretaria de Auditoria serão titulares
de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, sendo-lhes
vedada a participação em comissões, de licitação, de sindicância, de processo
administrativo disciplinar, de tomada de contas especial e de recebimento de
material, excetuada a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão.
Seção VI
Da Secretaria de Conformidade da Despesa - SCD
Art. 31. À Secretaria da Conformidade da Despesa, unidade subordinada
diretamente à Presidência, compete acompanhar, analisar e verificar a conformidade
da execução da despesa orçamentária e financeira do Regional, observando o
cumprimento de seus aspectos legais e regulamentares, cumprindo e exercendo
com fidelidade o ato para ordenação de despesas delegada pelo Presidente do
Tribunal, a fim de prestar-lhe assessoramento e de atender as necessidades
institucionais do Regional.
Art. 32. Os servidores lotados na Secretaria de Conformidade da
Despesa serão titulares de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente deste
Tribunal, sendo-lhes vedada a participação em comissões, de licitação, de
sindicância, de processo administrativo disciplinar, de tomada de contas especial e
de recebimento de material, excetuada a Comissão Permanente de Orçamento e
Gestão.
Seção VII
Da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos -
ASPROS
Art. 33. A Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos
Humanos, unidade subordinada à Presidência, compete promover assessoria direta
às demandas da Presidência na temática de projetos para promoção dos direitos
humanos, propondo, implementando e coordenando planos, programas, projetos,
campanhas e ações voltados à ampliação da participação do Tribunal nas
discussões das temáticas de inclusão, gênero, diversidade e não discriminação com
a sociedade e na formulação de iniciativas de implementação de políticas públicas
como forma de minorar a exclusão e fomentar a empregabilidade de pessoas
vulneráveis, dentre outras atividades regulamentadas pelo Tribunal (incluído pela
Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Art. 34. Está diretamente subordinada à Assessoria de Projetos Sociais e
Promoção dos Direitos Humanos a Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção
dos Direitos Humanos (incluído pela Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Subseção I
Da Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
Art. 35. À Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos
Humanos compete coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades
relacionadas à Coordenadoria, bem como a coordenação do processo de articulação
articulação institucional, promovendo parcerias, por meio de convênios e/ou
cooperação técnica com universidades, institutos federais, instituições sem fins
lucrativos, conselhos de políticas e de direitos, organização do Sistema S e a
sociedade civil organizada na execução de ações e projetos das ASPROS, dentre
outras atividades regulamentadas pelo Tribunal (incluído pela Resolução
Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
CAPÍTULO II
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 36. A Vice-Presidência, unidade de assistência direta e imediata
ao(à) Vice-Presidente do Tribunal, tem como objetivo principal assessorar o(a)
Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições regimentais, além de organizar
e coordenar as atividades administrativas e de representação da Vice-Presidência.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Vice-Presidência:
I - Chefia de Gabinete; e
II - Assessoria Jurídica.
Seção I
Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - GVP
Art. 37. À Chefia de Gabinete da Vice-Presidência compete assessorar,
planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de índole administrativa, relativas
à preparação e revisão de expedientes a serem despachados, organização das
correspondências oficiais e da agenda de compromissos e participação em eventos
oficiais do(a) Desembargador(a) Vice-Presidente.
Seção II
Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência - AJVP
Art. 38. À Assessoria Jurídica da Vice-Presidência compete orientar e
dirigir as atividades de análise dos processos de natureza judicial da competência da
Vice-Presidência, definida nos termos do Regimento Interno, redigir minutas de
votos e decisões nos recursos administrativos e despachos nos processos ainda não
distribuídos ao relator ou nos quais o órgão julgador esgotou a sua jurisdição, bem
como preparar as informações em mandado de segurança, quando figurar como
autoridade coatora o(a) Vice-Presidente.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA REGIONAL
Art. 39. A Corregedoria Regional é composta da seguinte estrutura
administrativa:
I - Juízo Auxiliar; e
II - Secretaria da Corregedoria Regional.
Seção I
Do Juízo Auxiliar da Corregedoria - JAC
Art. 40. O Juízo Auxiliar da Corregedoria é a unidade subordinada
diretamente à Corregedoria Regional e tem por finalidade o gerenciamento de
procedimentos de designação de juízes substitutos, escala de férias dos
magistrados de primeiro grau, assessoramento na formulação de atos normativos de
competência da Corregedoria Regional, atividades correicionais e administrativas de
competência do(a) Desembargador(a) Corregedor(a).
Parágrafo único. O Juízo Auxiliar da Corregedoria também auxiliará o(a)
Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) no exercício dos encargos
administrativos concernentes à Vice-Presidência.
Seção II
Da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR
Art. 41. A Secretaria da Corregedoria é unidade subordinada diretamente
à Corregedoria Regional e tem por finalidade, no que se refere ao primeiro grau de
jurisdição, a atuação nas atividades correicionais, o processamento de pedidos de
providências, correições parciais e demais classes previstas no Regimento Interno,
de competência do(a) Desembargador(a) Corregedor(a), a instrução de
procedimentos instaurados em face de magistrados, as orientações acerca de
rotinas e procedimentos no âmbito das unidades judiciárias.
CAPÍTULO IV
DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES
Art. 42. Aos Gabinetes dos Desembargadores, cujos servidores
subordinam-se aos Desembargadores do Tribunal, compete examinar processos,
preparando-os para decisão, elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais,
prestar assessoramento em matéria jurídica e administrativa, adotar medidas
internas que visem ao aumento de produtividade, bem como desempenhar outras
atribuições designadas pela autoridade superior.
Art. 43. A indicação dos assessores e dos servidores para o exercício dos
cargos em comissão e das funções comissionadas será de escolha do
Desembargador, respeitadas as limitações legais.
CAPÍTULO V
DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD
Art. 44. A Escola Judicial tem por competência funcional a preparação, a
formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de
magistrados e servidores.
§ O cargo de Diretor(a) será exercido por Desembargador(a) e o de
Vice-Diretor(a) por Juiz(a) Titular de Vara.
§ A Escola Judicial é integrada pelas seguintes unidades:
I - Diretoria;
II - Vice-Diretoria;
III - Secretaria-Executiva.
§ A Biblioteca compõe a estrutura administrativa da Escola Judicial.
Seção I
Da Diretoria da Escola Judicial DIEJUD
Art. 45. A Diretoria tem por finalidade representar a Escola Judicial
perante entidades públicas e/ou privadas, bem como submeter à Presidência do
Tribunal a proposta orçamentária, bem como dirigir, coordenar e fiscalizar as
atividades formativas e administrativas da unidade.
Seção II
Da Vice-Diretoria da Escola Judicial VDEJUD
Art. 46. A Vice-Diretoria tem por finalidade exercer atribuições delegadas
pelo diretor, colaborar na consecução das atividades desempenhadas pela Escola
Judicial, bem como substituir o diretor em suas ausências e impedimentos.
Seção III
Da Secretaria-Executiva da Escola Judicial - SEJUD
Art. 47. A Secretaria-Executiva, unidade subordinada à Escola Judicial,
tem por finalidade supervisionar e controlar o planejamento e a execução das
atividades desenvolvidas, visando à implementação do Projeto Pedagógico, do
Plano Anual de capacitação e dos processos de formação inicial e continuada, além
de exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela direção.
CAPÍTULO VI
DA OUVIDORIA - OUV
Art. 48. A Ouvidoria, unidade autônoma, cuja finalidade é a viabilização
do exercício dos direitos de cidadania, funcionando como espaço de participação
social, na comunicação permanente do cidadão com o Tribunal.
§ A função do Ouvidor(a) será exercido por Desembargador(a) e, nas
suas ausências e impedimentos, por Desembargador(a) Ouvidor(a)-Substituto(a).
§2º A função de Ouvidora Regional da Mulher será exercida,
prioritariamente, por Desembargadora ou juíza titular.
§3º A Ouvidoria é integrada pelas seguintes unidades:
I - Ouvidoria da Mulher; e
II - Divisão de Ouvidoria.
Seção I
DA OUVIDORIA DA MULHER - OUVM
Art. 49. A Ouvidoria da Mulher tem por finalidade receber e analisar as
manifestações referentes a atos de opressão, agressão, discriminação ou violência
contra às mulheres nas relações de trabalho e, se for o caso, determinar o
processamento e o encaminhamento à autoridade competente.
Seção II
DA DIVISÃO DE OUVIDORIA - DOUV
Art. 50. A Divisão de Ouvidoria tem por finalidade receber, analisar,
responder ou encaminhar às unidades administrativas e judiciárias, ou aos cidadãos,
quando for o caso, consultas, sugestões, reclamações, denúncias, elogios, pedidos
fundamentos na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados,
para providências ou esclarecimentos, acompanhando o tratamento da demanda até
a sua efetiva conclusão, mantendo o interessado informado sobre as providências
adotadas.
CAPÍTULO VII
DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS
Art. 51. Às Varas do Trabalho e às demais Unidades Jurisdicionais de
primeiro grau de jurisdição compete fazer tramitar os processos judiciais, com
observância da legislação pertinente, bem como cumprir os atos e normas internas
que regulamentam o funcionamento administrativo das unidades do Tribunal,
garantindo a prestação jurisdicional de forma efetiva e em prazo razoável.
Seção I
Da Central Regional de Efetividade 4.0 - CREF
Art. 52. A Central Regional de Efetividade 4.0 constitui-se em unidade
jurisdicional voltada ao cumprimento de diligências e mandados judiciais na
jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande,
dos procedimentos de expropriação, de execução fiscal e/ou previdenciária e de
pesquisa patrimonial, bem como o processamento de títulos executivos extrajudiciais
e judiciais. (nomenclatura alterada pelo ATO CONJUNTO TRT13 SGP.SCR n.º
003/2023)
.
§1º. A Central Regional de Efetividade 4.0 terá sede no Fórum de João
Pessoa e contará com unidade de apoio no Fórum de Campina Grande, as quais
serão supervisionadas por juiz(a) do trabalho especificamente designado(a) pelo
Desembargador(a) Presidente do Tribunal.
§2º. A Central Regional de Efetividade 4.0 é integrada pelas seguintes
unidades:
I - Secretaria; e
II - Divisão de Pesquisa Patrimonial.
§3º. Os processos dos grandes litigantes ou litigantes habituais de todo o
Regional poderão ser reunidos na Central Regional de Efetividade 4.0 por
deliberação da Corregedoria Regional, precedida de manifestação do Juiz(a)
Supervisor(a).
§4º. A tramitação do processo piloto com reunião de execuções observará
a regulamentação do ato normativo da Corregedoria Regional que autorize a
instauração do Regime Centralizado de Execuções.
Subseção I
Da Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0 - SECREF
Art. 53. Compete à Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0
planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas e judiciárias da
unidade, bem como seguir as determinações do Juiz Supervisor e/ou da
Administração do Tribunal.
Subseção II
Da Divisão de Pesquisa Patrimonial DPP
Art. 54. A Divisão de Pesquisa Patrimonial, unidade diretamente
subordinada à Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0, tem por finalidade
promover medidas visando a identificação e localização do executado e de seu
patrimônio, bem assim adotar ações que objetivem a garantia das execuções em
trâmite no Regional.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA DOS FÓRUNS
Art. 55. Em todas as localidades onde houver mais de uma Vara do
Trabalho, haverá um diretor de fórum, designado pelo Desembargador Presidente do
Tribunal, nos termos do artigo 30, XXIII, alínea “a”, do Regimento Interno, escolhido
entre os juízes atuantes nas varas do trabalho, observado, preferencialmente, o
critério de antiguidade na localidade.
§ Nas cidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho, a
administração do Fórum competirá ao respectivo Juiz Titular, com o apoio da
secretaria da Vara.
§ A edição de qualquer regulamento administrativo pela direção do
fórum circunscrever-se-á aos limites de sua atuação, sendo-lhe defeso atuar em
matéria afeta à Corregedoria Regional ou à Presidência do Tribunal.
Art. 56. Compete às diretorias supervisionar e fiscalizar as atividades dos
serviços, seções e setores em funcionamento nas dependências do Fórum que não
sejam diretamente subordinados aos juízes(as) das varas, a fim de manter a
regularidade do seu funcionamento, reportando a Presidência, sempre que
necessário.
Parágrafo único. A Diretoria dos fóruns Maximiano Figueiredo e Irineu
Joffily são integradas pelas seguintes unidades:
I - Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo - DIVFMF; e
II - Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily - DIVFIJ.
Art. 57. As divisões dos fóruns, unidades subordinadas às respectivas
diretorias, tem por finalidade supervisionar todas as atividades relacionadas ao
perfeito funcionamento do Fórum, notadamente à conservação, à manutenção
predial, o controle de acesso e à segurança patrimonial e institucional.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA- DG
Art. 58. A Diretoria-Geral da Secretaria é unidade diretamente
subordinada à Presidência do Tribunal e tem por finalidade coordenar, orientar e
dirigir as atividades administrativas, em conformidade com as deliberações do
Presidente.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Diretoria-Geral da
Secretaria:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Técnica de Licitações e Contratos; e
III - Assessoria Técnica de Legislação de Pessoal.
Art. 59. Estão diretamente vinculadas à Diretoria-Geral as seguintes
unidades:
I - Secretaria Administrativa;
II - Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
III - Secretaria de Orçamento e Finanças; e
IV - Coordenadoria de Saúde.
Art. 60. O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria, na conveniência dos
serviços, poderá delegar competência para a prática dos atos administrativos
discriminados no Manual de Organização do Tribunal.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Tribunal será
substituído(a) pelo(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa, nos seus afastamentos
legais.
Seção I
Da Secretaria Administrativa - SADM
Art. 61. A Secretaria Administrativa é unidade diretamente subordinada à
Diretoria-Geral da Secretaria e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e
dirigir as atividades relativas à administração de material, patrimônio, contratos,
manutenção, engenharia, compras, licitações, conservação e limpeza,
documentação, memória, arquivo e outras atividades que lhe forem determinadas
pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
Art. 62. Estão diretamente subordinadas à Secretaria Administrativa as
seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Gestão Documental e Memória;
II - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
III - Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza; e
IV - Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória CGDM
Art. 63. Compete à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória,
unidade subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e coordenar as atividades
relacionadas à gestão documental e à preservação da memória institucional,
notadamente em relação à guarda, à conservação, à preservação e ao acesso às
informações dos acervos documentais sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único. O Memorial compõe a estrutura administrativa da
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória CGDM.
Subseção II
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio CMP
Art. 64. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio, unidade
subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e coordenar as atividades
relacionadas ao processamento de compras, alienação, recebimento, registro,
guarda, distribuição, conservação e controle dos materiais permanentes e de
consumo do Tribunal, além dos serviços de gráfica e de reprografia.
Subseção III
Da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza CAEMA
Art. 65. Compete à Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia,
Manutenção, Conservação e Limpeza, unidade subordinada à Secretaria
Administrativa, planejar e controlar as atividades inerentes às obras e serviços de
engenharia, sonorização, telefonia, manutenção de bens móveis, imóveis e
equipamentos, à exceção dos bens de informática, realizar a avaliação dos bens
imóveis ocupados pelo Tribunal, além dos serviços de copa e conservação e limpeza
dos bens móveis e imóveis.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Licitações e Contratos CLC
Art. 66. Compete à Coordenadoria de Licitações e Contratos, unidade
subordinada à Secretaria Administrativa, conduzir os procedimentos licitatórios para
contratações de bens, serviços ou obras e coordenar as atividades relativas à
formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos
congêneres pelo Tribunal.
Seção II
Da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal SEGEPE
Art. 67. A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal é
unidade subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria e tem por finalidade planejar,
coordenar, orientar e dirigir atividades relativas à gestão de pessoas e ao pagamento
de pessoal, relativas ao quadro de magistrados e de pessoal, bem como executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
Art. 68. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal as seguintes unidades:
I - Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal (alterada pela Resolução
Administrativa TRT13 n.º 115/2022);
II - Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal.
Subseção I
Da Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal - DGQP
Art. 69. À Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal, subordinada à
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, tem por finalidade
gerenciar a estrutura orgânica e de pessoal, promovendo a operacionalização de
suas rotinas, além de exercer outras atividades que lhe forem atribuídas (alterada
pela Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Subseção II
Da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal - CPPP
Art. 70. À Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal,
subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, tem por
finalidade gerenciar, operacionalizar e executar as rotinas informatizadas de folha de
pagamento de magistrados, de servidores, de pensionistas e de estagiários,
subsidiar a emissão de pareceres em processos sobre matérias de sua
competência, bem como outras atividades afetas ao Pagamento de Pessoal que lhe
forem atribuídas.
Seção III
Da Secretaria de Orçamento Planejamento e Finanças - SOF
Art. 71. A Secretaria de Orçamento e Finanças, unidade subordinada à
Diretoria-Geral da Secretaria, tem por finalidade elaborar a proposta orçamentária e
acompanhar a execução do orçamento, em cooperação com a Comissão
Permanente de Orçamento e Gestão, bem como realizar a programação financeira,
a liquidação, o pagamento e a escrituração contábil do Tribunal.
Parágrafo único. Está diretamente subordinada à Secretaria de
Orçamento e Finanças a Divisão de Conformidade Contábil.
Subseção I
Da Divisão de Conformidade Contábil DCC
Art. 72. A Divisão de Conformidade Contábil, unidade subordinada à
Secretaria de Orçamento e Finanças, compete realizar a escrituração e os ajustes
contábeis, certificar a conformidade de registros de gestão e de contabilidade
mensal, bem como elaborar o Relatório de Gestão Fiscal.
Seção IV
Da Coordenadoria de Saúde CSAUDE
Art. 73. A Coordenadoria de Saúde, unidade diretamente subordinada à
Diretoria-Geral da Secretaria, tem por finalidade planejar, coordenar e dirigir as
atividades de assistência na área de saúde, de apoio administrativo e demais
atividades correlacionadas.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA - SEGEJUD
Art. 74. A Secretaria-Geral Judiciária, unidade de assistência direta e
imediata ao Tribunal Pleno, tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as
atividades judiciais, em conformidade com as deliberações daquele colegiado, do
Regimento Interno, da legislação vigente e do presente Regulamento.
Art. 75. Estão subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária as seguintes
unidades:
I - Secretarias das Turmas;
II - Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial; e
III - Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (nomenclatura da Resolução
Administrativa TRT13 n.º 024/2024).
IV - COGEJUD (excluído
Seção I
Das Secretarias das Turmas
Art. 76. Às Secretarias das Turmas, unidades vinculadas à
Secretaria-Geral Judiciária, tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e dirigir
as atividades relativas à elaboração das pautas de julgamento das turmas, a
realização das sessões judiciais, bem como prestar assessoramento aos gabinetes
dos Desembargadores.
Parágrafo único. Os Diretores das Secretarias das Turmas serão
indicados pelos Presidentes dos respectivos órgãos fracionários.
Seção II
Da Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial - COINT
Art. 77. A Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial, unidade
subordinada à Secretaria-Geral Judiciária, compete planejar, coordenar, orientar e
dirigir as atividades relativas à padronização, à modernização e ao aperfeiçoamento
das rotinas processuais, da gestão de precedentes, da promoção de análises e
estudos estatísticos, bem como prestar apoio ao Centro de Inteligência.
Seção III
Da Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s
- COPEMEC
Art. 78. À Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, unidade subordinada
à Secretaria-Geral Judiciária, compete atuar como unidade cartorária e de autuação,
quando assim previsto nos fluxos dos processos eletrônicos, organizando os
serviços necessários ao andamento e julgamento dos processos da competência do
Tribunal Pleno e das Turmas, adotando as providências inerentes a esses
julgamentos, bem como planejar, coordenar e dirigir as atividades de conciliação em
apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s (nomenclatura da Resolução Administrativa
TRT13 n.º 024/2024).
CAPÍTULO XI
DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS - NUPEMEC
Art. 79. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NUPEMEC, tem por
finalidade desenvolver a política judiciária de tratamento adequado das disputas de
interesses, bem como planejar, coordenar, fomentar e efetivar a utilização de
métodos consensuais de solução de disputas no âmbito deste Tribunal
(nomenclatura da Resolução Administrativa TRT13 n.º 024/2024).
Parágrafo Único. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas de Primeiro e Segundo Graus são vinculados e
hierarquicamente subordinados ao NUPEMEC.
CAPÍTULO XII
DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES
DE DISPUTAS - CEJUSC’s
Art. 80. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CEJUSC grau, têm por finalidade propor a mediação e a conciliação em
processos judiciais de sua jurisdição, em qualquer fase ou instância, inclusive
naqueles pendentes de julgamento perante os Tribunais Superiores.
Art. 81. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas no Segundo Grau 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CEJUSC grau 4.0, tem por finalidade desenvolver métodos consensuais de
solução de disputas em processos que tramitam no âmbito do Tribunal, em qualquer
fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante os Tribunais
Superiores (nomenclatura do ATO CONJUNTO TRT13 SGP.SCR n.º 005/2023).
TÍTULO III
DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 82. As funções comissionadas e os cargos em comissão do Tribunal
são aqueles descritos no quadro anexo, que integra este Regulamento.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão e funções
comissionadas são aquelas descritas no Manual de Organização.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS JUDICIÁRIAS
Art. 83. As atribuições dos cargos das carreiras judiciárias são aquelas
previstas na Resolução CSJT n.º 47/2008, de 28 de março de 2008, bem como no
ATO CSJT.GP.SE.ASGP n.º 193, de 09 de outubro de 2008.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Seção I
Do Provimento
Art. 84. Os cargos constantes do quadro de pessoal, os cargos em
comissão e as funções comissionadas serão providos pelo Desembargador
Presidente do Tribunal, na forma de legislação específica.
Art. 85. O provimento das funções comissionadas no âmbito deste
Tribunal recairá, preferencialmente, em servidor do seu quadro de pessoal.
Art. 86. Os cargos de Diretor-Geral da Secretaria, Diretores das
Secretarias de Turmas, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor da Secretaria de
Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal e Diretor da Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicação deverão ser exercidos por portadores de diploma de
nível universitário compatível com a atividade a ser desempenhada em sua área de
atuação.
Art. 87. Os cargos em comissão de Secretário-Geral da Presidência, de
Secretário-Geral Judiciário, de Assessor de Desembargador, de Diretores da
Secretarias de Turmas, de Diretor da Central Regional de Efetividade, de Assessor
Jurídico da Presidência e Vice-Presidência, de Diretor de Secretaria de Vara do
Trabalho, bem como as funções comissionadas de Assistente de Juiz, são de
provimento privativo por portadores do título de bacharel em direito.
Seção II
Da Posse e do Exercício
Art. 88. O Diretor-Geral de Secretaria, o Secretário-Geral da Presidência
e o Secretário-Geral Judiciário tomarão posse perante o Desembargador Presidente
do Tribunal.
§ Os titulares dos cargos efetivos e dos demais cargos poderão tomar
posse perante o Diretor-Geral da Secretaria.
§ A posse e o exercício obedecerão à legislação geral aplicável.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 89. A Administração deverá atuar de modo estratégico e
empreendedor, de forma que a gestão se caracterize por ações proativas e decisões
tempestivas, com foco em resultados e na satisfação de jurisdicionados e usuários,
a par da correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 90. As ações serão estruturantes e sinérgicas e deverão ensejar a
construção de novos paradigmas, a agregação de valores e a fundamentação das
atividades nos aspectos relevantes da qualidade, na cultura da eficiência e na
disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão.
Art. 91. Dever-se-á aproveitar o patrimônio intelectual interno e as
contribuições externas relevantes, de modo responsável, transparente e ético.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 92. Os servidores da Justiça do Trabalho da 13ª Região, exceto os
titulares de cargos em comissão, acham-se obrigados ao registro de ponto, em meio
físico ou eletrônico, no início e no término do expediente.
Parágrafo único. O analista judiciário, área judiciária, especialidade
oficial de justiça avaliador federal registrará sua frequência no âmbito da Central
Regional de Efetividade ou da vara do trabalho respectiva, conforme
regulamentação pertinente.
Art. 93. As diversas unidades administrativas da Justiça do Trabalho da
13ª Região funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua
colaboração.
Art. 94. A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez e
objetividade das decisões.
§ O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegante, a
autoridade delegada, as atribuições que são objeto da delegação e a cláusula
revocatória ou avocatória expressa.
§ A delegação para o desempenho das funções de ordenador de
despesas recairá em servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 95. Para a execução de atividades ou serviços eminentemente
técnicos, poderão ser utilizados contratos ou convênios com entidades
especializadas.
Art. 96. As normas constantes deste Regulamento serão aplicadas em
consonância com a lei e com as disposições regulamentares originadas do Tribunal
Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 97. As atribuições dos cargos das carreiras judiciárias têm como
paradigma o disposto em ato normativo emanado do Tribunal Superior do Trabalho,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça,
salvo disposição legal em contrário.
Art. 98. Ao servidor extraquadro, assim considerado aquele removido do
quadro efetivo de outro órgão externo da Justiça do Trabalho para este Regional,
fica assegurado tratamento isonômico em relação aos servidores efetivos deste
Tribunal.
Art. 99. Qualquer alteração na estrutura das unidades, dos cargos e das
funções comissionadas do Tribunal será inserida no presente Regulamento Geral.
Art. 100. A jornada de trabalho dos servidores é de pelo menos 7 (sete)
horas, cumpridas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, exceto no caso de
jornadas especiais definidas em lei.
Art. 101. Os serviços de segurança, em virtude de sua peculiaridade,
obedecerão à escala própria, elaborada pela chefia imediata e aprovada por
autoridade competente.
Art. 102. O presente Regulamento Geral passa a vigorar a partir da data
de sua publicação, ficando revogadas as edições anteriores.
§1º O Manual de Organização é um documento de referência obrigatória
para o desenvolvimento das atividades deste Tribunal.
§2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
ANEXO ÚNICO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Juízo Auxiliar da Presidência
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
-
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Precatórios
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
2
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria-Geral da Presidência
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
1
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
1
FC-6
2
FC-5
3
FC-4
2
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
3
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
3
FC-6
-
FC-5
4
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
4
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Estatística
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
2
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
2
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Inovação
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
1
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
3
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
-
FC-4
1
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Atendimento ao Usuário
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Sistemas Nacionais
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
2
FC-3
2
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
1
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Assessoria Jurídica da Presidência
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
4
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Assessoria de Comunicação Social
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
-
FC-4
1
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Segurança Institucional
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
1
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Chefia de Gabinete da Presidência
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
4
FC-4
1
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Auditoria Interna
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
5
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Conformidade da Despesa
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
-
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vice-Presidência
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
2
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
4
FC-4
1
FC-3
2
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
2
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Juízo Auxiliar da Corregedoria
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
-
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria da Corregedoria Regional
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
12
FC-5
3
FC-4
1
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
17
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Gabinetes dos Desembargadores
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
3
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
7
FC-5
2
FC-4
1
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
30
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
110
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Escola Judicial
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
1
FC-4
3
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Ouvidoria
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Varas do Trabalho de João Pessoa - à 13ª
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
13
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
143
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Varas do Trabalho de Campina Grande - à
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
6
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
66
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Campina Grande
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
2
FC-4
3
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
10
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Santa Rita
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
10
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Santa Rita
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
4
FC-4
1
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
9
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
2
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Guarabira
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
10
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Itaporanga
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
2
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Patos
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
2
FC-4
3
FC-3
-
FC-2
1
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Sousa
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
3
FC-3
-
FC-2
1
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Central Regional de Efetividade 4.0
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
2
FC-4
10
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
12
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Pesquisa Patrimonial
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
1
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
1
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
5
FC-2
2
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
2
FC-3
1
FC-2
2
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Diretoria-Geral de Secretaria
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
1
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
2
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
1
FC-3
2
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
4
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria Administrativa
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
3
FC-4
-
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
3
FC-3
-
FC-2
2
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Material e Patrimônio
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
3
FC-4
2
FC-3
-
FC-2
1
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
3
FC-3
3
FC-2
3
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
12
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Licitações e Contratos
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
1
FC-3
2
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
-
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
3
FC-4
3
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
9
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Orçamento e Finanças
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Conformidade Contábil
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
2
FC-4
2
FC-3
-
FC-2
1
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Saúde
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
5
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
12
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria-Geral Judiciária
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
1
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
3
FC-5
1
FC-4
4
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
9
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria da Turma
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
1
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria da Turma
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
1
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSCs
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
6
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8