TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Secretaria-Geral da Presidência
Regulamento Geral
(Atualizado por meio das Resoluções Administrativas TRT13 N.ºs
115/2022 (DEJT-Adm - 04/01/2023), 037/2023 (DEJT-Adm - 10/08/2023),
071/2023 (DEJT-Adm - 07/12/2023), 024/2024 (DEJT-Adm - 18/06/2024),
026/2024 (DEJT-Adm - 17/06/2024) e 019/2026 (DEJT-Adm 24/03/2026)
MARÇO/2026
Sumário
TÍTULO I ........................................................................................................................................................... 6
DOS PRINCÍPIOS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ............................................................................. 6
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................... 6
DOS PRINPIOS ...................................................................................................................................... 6
CAPÍTULO II .............................................................................................................................................. 6
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ....................................................................................................... 6
TÍTULO II .......................................................................................................................................................... 8
DAS COMPETÊNCIAS...................................................................................................................................... 8
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................... 8
DA PRESIDÊNCIA ..................................................................................................................................... 8
Seção I ............................................................................................................................................... 9
Do Juízo Auxiliar da Presidência – JAP ............................................................................................ 9
Subseção I .................................................................................................................................. 9
Da Coordenadoria de Precatórios - CPREC ............................................................................ 9
Seção II .............................................................................................................................................. 9
Da Secretaria-Geral da Presidência SGP..................................................................................... 9
Subseção I ............................................................................................................................... 10
Da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST ........................................ 10
Da Divisão de Estatística – DESTAT ................................................................................ 11
Da Divisão de Inovação - DINOV .................................................................................... 11
Subseção II .............................................................................................................................. 11
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC ............................... 11
Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
-CITIC ................................................................................................................................. 12
Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas - CDSS........... 12
Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU ............................................................. 12
Da Divisão de Sistemas Nacionais - DSN ...................................................................... 12
Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC ......... 12
Subseção III ............................................................................................................................. 12
Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP ......................................................................... 12
Subseção IV ............................................................................................................................. 13
Da Assessoria de Comunicação Social - ACS ....................................................................... 13
Seção III .......................................................................................................................................... 13
Da Coordenadoria de Segurança Institucional - CSI ................................................................. 13
Seção IV .......................................................................................................................................... 13
Da Chefia de Gabinete da Presidência - CGP ............................................................................. 13
Seção V ........................................................................................................................................... 13
Da Secretaria de Auditoria - SECAUD ......................................................................................... 13
Seção VI .......................................................................................................................................... 14
Da Secretaria de Conformidade da Despesa - SCD .................................................................. 14
Seção VII ......................................................................................................................................... 14
Da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos - ASPROS ................ 14
Subseção I ............................................................................................................................... 14
Da Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos .................. 14
CAPÍTULO II ........................................................................................................................................... 15
DA VICE-PRESIDÊNCIA ......................................................................................................................... 15
Seção I ............................................................................................................................................ 15
Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - GVP ..................................................................... 15
Seção II ........................................................................................................................................... 15
Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência - AJVP ..................................................................... 15
CAPÍTULO III .......................................................................................................................................... 15
DA CORREGEDORIA REGIONAL .......................................................................................................... 15
Seção I ............................................................................................................................................ 16
Do Juízo Auxiliar da Corregedoria - JAC ...................................................................................... 16
Seção II ........................................................................................................................................... 16
Da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR .......................................................................... 16
CAPÍTULO IV .......................................................................................................................................... 16
DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES ..................................................................................... 16
CAPÍTULO V ........................................................................................................................................... 16
DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD ................................................................................................................ 16
Seção I ............................................................................................................................................ 17
Da Diretoria e Vice Diretoria da Escola Judicial – DIEJUD ........................................................... 17
Seção II ........................................................................................................................................... 17
Do Juízo Auxiliar da Escola Judicial ............................................................................................. 17
Seção III .......................................................................................................................................... 17
Da Secretaria-Executiva da Escola Judicial - SEJUD ................................................................... 17
CAPÍTULO VI .......................................................................................................................................... 17
DA OUVIDORIA - OUV .......................................................................................................................... 17
Seção I ............................................................................................................................................ 18
DA OUVIDORIA DA MULHER - OUVM .......................................................................................... 18
Seção II ........................................................................................................................................... 18
DA DIVISÃO DE OUVIDORIA - DOUV ........................................................................................... 18
CAPÍTULO VII ......................................................................................................................................... 18
DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS .............................................................. 18
Seção I ............................................................................................................................................ 18
Da Central Regional de Efetividade 4.0 - CREF ........................................................................... 18
Subseção I ............................................................................................................................... 19
Da Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0 - SECREF ........................................ 19
Subseção II .............................................................................................................................. 19
Da Divisão de Pesquisa Patrimonial – DPP ......................................................................... 19
CAPÍTULO VIII ........................................................................................................................................ 19
DA DIRETORIA DOS FÓRUNS .............................................................................................................. 19
CAPÍTULO IX .......................................................................................................................................... 20
DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA- DG ...................................................................................... 20
Seção I ............................................................................................................................................ 21
Da Secretaria Administrativa - SADM ......................................................................................... 21
Subseção I ............................................................................................................................... 21
Da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória – CGDM ...................................... 21
Subseção II .............................................................................................................................. 21
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP .......................................................... 21
Subseção III ............................................................................................................................. 22
Da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza
–CAEMA ................................................................................................................................... 22
Subseção IV ............................................................................................................................. 22
Da Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC ........................................................... 22
Seção II ........................................................................................................................................... 22
Da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal – SEGEPE.............................. 22
Subseção I ............................................................................................................................... 22
Da Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal - DGQP ........................................................ 22
Subseção II .............................................................................................................................. 23
Da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal - CPPP ................................... 23
Seção III .......................................................................................................................................... 23
Da Secretaria de Orçamento Planejamento e Finanças - SOF ................................................. 23
Subseção I ............................................................................................................................... 23
Da Divisão de Conformidade Contábil – DCC ..................................................................... 23
Seção IV .......................................................................................................................................... 23
Da Coordenadoria de Saúde – CSAUDE ..................................................................................... 23
CAPÍTULO X ........................................................................................................................................... 23
DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA - SEGEJUD ................................................................................. 23
Seção I ............................................................................................................................................ 24
Das Secretarias das Turmas ........................................................................................................ 24
Seção II ........................................................................................................................................... 24
Da Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial - COINT ................................................ 24
Seção III .......................................................................................................................................... 24
Da Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s -COPEMEC
......................................................................................................................................................... 24
CAPÍTULO XI .......................................................................................................................................... 25
DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS -
NUPEMEC .............................................................................................................................................. 25
CAPÍTULO XII ......................................................................................................................................... 25
DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE DISPUTAS -
CEJUSC’s ................................................................................................................................................. 25
TÍTULO III ...................................................................................................................................................... 25
DO PESSOAL ................................................................................................................................................ 25
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................ 25
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS.......................................................... 25
CAPÍTULO II ........................................................................................................................................... 25
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS JUDICIÁRIAS ..................................................... 25
CAPÍTULO III .......................................................................................................................................... 26
DO PROVIMENTO DOS CARGOS ........................................................................................................ 26
Seção I ............................................................................................................................................ 26
Do Provimento............................................................................................................................... 26
Seção II ........................................................................................................................................... 26
Da Posse e do Exercício ................................................................................................................ 26
TÍTULO IV ..................................................................................................................................................... 26
DA GESTÃO ESTRATÉGICA .......................................................................................................................... 26
TÍTULO V ...................................................................................................................................................... 27
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS ..................................................................................................... 27
ANEXO ÚNICO ............................................................................................................................................. 29
TÍTULO I
DOS PRINPIOS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS PRINPIOS
Art. Este Regulamento Geral estabelece a estrutura organizacional
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e fixa os macroprocessos e a
competência das unidades judiciárias e administrativas que a compõem,
regulamentando também os institutos da legislação de pessoal e a gestão
estratégica.
Parágrafo único. A descrição das atribuições das unidades previstas
neste Regulamento e os organogramas da estrutura orgânica do Tribunal
constam do Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, elaborado e atualizado pela Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica, com participação das unidades e aprovação pelo Presidente do
Tribunal.
Art. Além dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da transparência,
da probidade administrativa e do planejamento, os órgãos que compõem a
estrutura administrativa e judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região observarão as seguintes diretrizes:
I - planejamento estratégico, coordenação, descentralização e controle
de suas atividades, em todos os níveis hierárquicos;
II - realização de serviços adequados, assim considerados os
prestados com qualidade, regularidade, continuidade, economicidade, cortesia
no atendimento e efetividade; e
III - gestão da qualidade, da informação, do conhecimento e
das competências.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem a seguinte
estrutura básica:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Corregedoria Regional;
IV - Gabinetes de Desembargadores;
V - Escola Judicial;
VI - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas (nomenclatura da Resolução Administrativa TRT13 n.º 024/2024);
VII - Ouvidoria;
VIII - Varas do Trabalho e Unidades Jurisdicionais;
IX - Diretorias dos Fóruns;
X - Diretoria-Geral da Secretaria; e
XI - Secretaria-Geral Judiciária.
Art. A estrutura administrativa dos Gabinetes dos(as)
Desembargadores(as) observará, conforme a movimentação processual, a
seguinte disposição:
I - Assessores Jurídicos, sendo um deles designado como Assessor
Jurídico-Chefe, todos retribuídos com CJ-3;
II - Assistentes de Gabinete, retribuídos com FC-6, FC-5 e FC-4; e
III - Assistentes Administrativos, retribuídos com FC-3.
Art. A estrutura administrativa das Varas do Trabalho observará,
conforme a movimentação processual, a seguinte disposição hierárquica
mínima:
I - Diretor de Secretaria, retribuído com CJ-3;
II - Assistente de Secretaria, retribuído com FC-5;
III - Assistente de Juiz, retribuído com FC-6;
IV - Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, retribuído com FC-4;
V - Calculista, retribuído com FC-4;
VI - Assistentes, retribuídos com FC-3; e
VII - Assistentes, retribuídos com FC-2.
Parágrafo Único. As Varas do Trabalho terão sua estrutura definida
nos termos do anexo a este Regulamento Geral.
Art. A estrutura das unidades administrativas do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região observará, conforme anexo deste Regulamento Geral,
a seguinte disposição hierárquica:
I - Diretoria-Geral da Secretaria, Secretaria-Geral da Presidência e
Secretaria-Geral Judiciária, cujos titulares serão retribuídos com CJ-4;
II - Secretarias, cujos titulares serão retribuídos com CJ-3;
III - Coordenadorias, cujos titulares serão retribuídos com CJ-2;
IV - Divisões, cujos titulares serão retribuídos com CJ-1;
V - Núcleos, cujos titulares serão retribuídos com FC-6;
VI - Seções, cujos titulares serão retribuídos com FC-5;
VII - Assistentes 5, cujos titulares serão retribuídos com FC-5;
VIII - Assistentes 4, cujos titulares serão retribuídos com FC-4;
IX - Assistentes 3, cujos titulares serão retribuídos com FC-3;
X - Assistentes 2, cujos titulares serão retribuídos com FC-2; e
XI - Assistentes 1, cujos titulares serão retribuídos com FC-1.
Parágrafo único. A estrutura das unidades administrativas do
Tribunal poderá contar com assessorias retribuídas com CJ-3, CJ-2 ou CJ-1.
Art. O quantitativo de servidores das unidades jurisdicionais e
administrativas que compõem o quadro de pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região será definido por ato da Presidência.
Parágrafo único. O quantitativo mínimo de cargos em comissão e
funções comissionadas é estabelecido em anexo deste Regulamento Geral.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. As competências do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e
Corregedor(a), dos Desembargadores(as), do Tribunal Pleno e do Quadro
Diretor(a) da Escola Judicial constam do Regimento Interno do Tribunal.
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
Art.A Presidência é composta da seguinte estrutura administrativa:
I - Juízo Auxiliar;
II - Secretaria-Geral;
III - Coordenadoria de Segurança Institucional;
IV - Chefia de Gabinete;
V - Secretaria de Auditoria;
VI - Secretaria de Conformidade da Despesa; e
VII - Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos
Humanos
(incluído pela Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência exerce a
coordenação das unidades subordinadas à Presidência, à exceção do Juízo
Auxiliar, quando designado magistrado para o exercício de tal encargo.
Seção I
Do Juízo Auxiliar da Presidência – JAP
Art. 10. O Juízo Auxiliar da Presidência é unidade subordinada
diretamente à Presidência do Tribunal e tem por finalidade atuar na análise de
problemas e proposição de soluções na gestão da estratégia, metas da
instituição, supervisão dos trabalhos de ordenação de despesas e hipóteses de
delegação pelo(a) Desembargador(a) Presidente.
§ O Juízo Auxiliar da Presidência será exercido por um(a) Juiz(a) de
Primeira Instância.
§ O(A) Assistente do juiz(a) convocado(a) para o Juízo Auxiliar da
Presidência assume automaticamente, sem prejuízo da função gratificada
exercida, o posto de chefe do Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar da Presidência.
§ A Coordenadoria de Precatórios integra o Juízo Auxiliar da
Presidência.
Subseção I
Da Coordenadoria de Precatórios - CPREC
Art. 11. Compete à Coordenadoria de Precatórios, unidade
subordinada ao Juízo Auxiliar da Presidência, a gestão de precatórios judiciários
e das requisições de pequeno valor federal.
Seção II
Da Secretaria-Geral da PresidênciaSGP
Art. 12. A Secretaria-Geral da Presidência, unidade de assistência
direta e imediata ao Presidente do Tribunal, tem por finalidade prestar
assessoria ao Presidente do Tribunal no exercício das funções de representação
oficial e social, bem como no desempenho das atividades de planejamento,
coordenação e gestão de diretrizes estratégicas, políticas e programas fixados
em Lei, nos normativos advindos dos órgãos superiores e nos regramentos
internos.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Secretaria-Geral da
Presidência:
I - Assessoria Técnica; e
II - Assessoria de Gestão Negocial das Iniciativas Nacionais.
Art. 13. Estão diretamente subordinadas à Secretaria-Geral da
Presidência:
I - Secretaria de Governança e Gestão Estragica;
II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Assessoria Jurídica da Presidência; e
IV - Assessoria de Comunicação Social.
Subseção I
Da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST
Art. 14. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, unidade
subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, tem por finalidade coordenar e
dar suporte às ações do planejamento estratégico, auxiliar a Administração no
mapeamento, otimização e racionalização de processos de modernização
institucional, gerenciar o portfólio de projetos estratégicos, exercer a governança
de tecnologia da informação e comunicação, da segurança da informação e de
contratações e obras, executar e acompanhar as ações de responsabilidade
socioambiental, bem como gerenciar e assegurar a atualização das bases
estatísticas e de informações necessárias às áreas de competência do Tribunal.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica:
I - Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
II - Assessoria de Governança de Segurança da Informação; e
III - Assessoria de Governança de Contratações e Obras.
Art. 15. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Governança e
Gestão Estratégica as seguintes unidades:
I
- Divisão de Estatística; e
II
- Divisão de Inovação
- Coordenadoria de Planejamento Estratégico (excluído pela Resolução
Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Da Divio de EstatísticaDESTAT
Art. 16. A Divisão de Estatística, unidade subordinada à Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica, tem por finalidade coletar e fornecer dados
estatísticos de e graus, elaborar cenários e informações estatísticas de
movimentação processual, além de subsidiar os gestores nas tomadas de
decisões mediante análise de dados.
Da Divisão de Inovação - DINOV
Art. 17. A Divisão de Inovação, unidade subordinada à Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica, tem por finalidade coordenar e executar as
ações de inovação e o Laboratório de Inovação do Tribunal, realizar oficinas e
outras modalidades de ações visando o engajamento e a participação
multidisciplinar na gestão da inovação.
Subseção II
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é
unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral da Presidência e tem por
finalidade prover, com eficiência, os recursos e serviços de TIC necessários à
realização das atividades institucionais do Tribunal, observando estritamente as
prioridades, diretrizes e determinações estabelecidas pela Política de
Governança e Gestão de TIC (PGTIC), Política de Segurança da Informação e
Comunicação (POSIC), Plano Diretor de TIC (PDTIC) e demais planos associados.
Art. 19. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
I - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas;
III - Divisão de Atendimento ao Usuário;
IV - Divisão de Sistemas Nacionais; e
V - Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação - CITIC
Art. 20. A Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação, subordinada à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação, tem por finalidade prover a infraestrutura de TIC
necessária à execução dos serviços listados no catálogo de serviços de TIC do
Tribunal.
Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas - CDSS
Art.
21.
A
Coordenadoria
de
Desenvolvimento
e
Sustentação
de
Sistemas, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,
tem por finalidade desenvolver, manter e evoluir as soluções de software
necessárias à realização das atividades institucionais do Tribunal.
Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU
Art. 22. A Divisão de Atendimento ao Usuário, subordinada à
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade
prover um atendimento de excelência aos usuários internos e externos dos
serviços listados no catálogo de TIC do Tribunal, bem como gerir e executar
ações visando a manutenção do parque de microinformática do Regional.
Da Divio de Sistemas Nacionais - DSN
Art. 23. A Divisão de Sistemas Nacionais, subordinada à Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade desenvolver,
manter e evoluir as soluções nacionais disponibilizadas pelos órgãos superiores,
de forma alinhada às políticas de governança de TIC do CNJ e do CSJT.
Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC
Art. 24. A Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação
e
Comunicação, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, tem por finalidade auxiliar as suas subunidades na gestão dos
planos táticos, das contratações, dos projetos e dos processos, em alinhamento
à política de governança de TIC e demais normas relacionadas à área de atuação
específica.
Subseção III
Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP
Art. 25. A Assessoria Jurídica da Presidência é unidade diretamente
vinculada à Secretaria-Geral da Presidência e tem por finalidade prestar
assessoria jurídica em processo administrativo envolvendo matérias relativas a
direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores,
econômica, orçamento, finanças ou administração pública, licitação e
contratação para aquisição de bens e serviços, e outras matérias
administrativas diversas pertinentes à sua área de atuação, bem como, em
matéria de natureza judicial da estrita competência da Presidência do Tribunal,
na elaboração de proposta de despacho/decisão em processo de natureza
judicial.
Subseção IV
Da Assessoria de Comunicação Social - ACS
Art. 26. A Assessoria de Comunicação Social, unidade subordinada à
Secretaria Geral da Presidência, tem por finalidade coordenar os assuntos de
comunicação institucional, realizar a cobertura jornalística de eventos internos e
externos do Tribunal, bem como zelar pelo adequado funcionamento dos
portais, das redes sociais e dos demais canais de comunicação.
Seção III
Da Coordenadoria de Segurança Institucional - CSI
Art. 27. A Coordenadoria de Segurança Institucional, unidade
subordinada diretamente à Presidência do Tribunal, tem por finalidade planejar,
coordenar, orientar, auxiliar e controlar a execução das atividades de Segurança
Institucional.
Seção IV
Da Chefia de Gabinete da Presidência - CGP
Art. 28. A Chefia de Gabinete da Presidência é unidade de assistência
direta e imediata ao Presidente do Tribunal, cumprindo-lhe primordialmente a
direção e coordenação das atividades do Gabinete da Presidência, bem como a
elaboração de expedientes afetos à atividade funcional de servidores, além das
atribuições de protocolo e cerimonial.
Seção V
Da Secretaria de Auditoria - SECAUD
Art. 29. A Secretaria de Auditoria, unidade vinculada diretamente à
Presidência do Tribunal, atuando na linha de defesa do órgão, tem por
finalidade realizar atividade independente e objetiva, com serviços de avaliação
e consultoria, a fim de adicionar valor e melhorar as operações do Tribunal, a
eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de
integridade e de governança corporativa, auxiliando-o no alcance dos seus
objetivos estratégicos.
Art. 30. Os servidores lotados na Secretaria de Auditoria serão
titulares de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente deste
Tribunal, sendo-lhes
vedada a participação em comissões, de licitação, de sindicância, de processo
administrativo disciplinar, de tomada de contas especial e de recebimento de
material, excetuada a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão.
Seção VI
Da Secretaria de Conformidade da Despesa - SCD
Art. 31. À Secretaria da Conformidade da Despesa, unidade
subordinada diretamente à Presidência, compete acompanhar, analisar e
verificar a conformidade da execução da despesa orçamentária e financeira do
Regional, observando o cumprimento de seus aspectos legais e regulamentares,
cumprindo e exercendo com fidelidade o ato para ordenação de despesas
delegada pelo Presidente do Tribunal, a fim de prestar-lhe assessoramento e de
atender as necessidades institucionais do Regional.
Art. 32. Os servidores lotados na Secretaria de Conformidade da
Despesa serão titulares de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente
deste Tribunal, sendo-lhes vedada a participação em comissões, de licitação, de
sindicância, de processo administrativo disciplinar, de tomada de contas especial
e de recebimento de material, excetuada a Comissão Permanente de Orçamento
e Gestão.
Seção VII
Da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
-ASPROS
Art. 33. A Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos
Humanos, unidade subordinada à Presidência, compete promover assessoria
direta às demandas da Presidência na temática de projetos para promoção dos
direitos humanos, propondo, implementando e coordenando planos,
programas, projetos, campanhas e ações voltados à ampliação da participação
do Tribunal nas discussões das temáticas de inclusão, gênero, diversidade e não
discriminação com a sociedade e na formulação de iniciativas de implementação
de políticas públicas como forma de minorar a exclusão e fomentar a
empregabilidade de pessoas vulneráveis, dentre outras atividades
regulamentadas pelo Tribunal (incluído pela Resolução Administrativa TRT13 n.º
115/2022).
Art. 34. Está diretamente subordinada à Assessoria de Projetos Sociais
e Promoção dos Direitos Humanos a Coordenadoria de Projetos Sociais e
Promoção dos Direitos Humanos (incluído pela Resolução Administrativa TRT13
n.º 115/2022).
Subseção I
Da Coordenadoria de Projetos Sociais e Promão dos Direitos Humanos
Art. 35. À Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos
Humanos compete coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades
relacionadas à Coordenadoria, bem como a coordenação do processo de
articulação articulação institucional, promovendo parcerias, por meio de
convênios e/ou cooperação técnica com universidades, institutos federais,
instituições sem fins lucrativos, conselhos de políticas e de direitos, organização
do Sistema S e a sociedade civil organizada na execução de ações e projetos das
ASPROS, dentre outras atividades regulamentadas pelo Tribunal (incluído pela
Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
CAPÍTULO II
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 36. A Vice-Presidência, unidade de assistência direta e imediata
ao(à) Vice-Presidente do Tribunal, tem como objetivo principal assessorar o(a)
Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições regimentais, além de
organizar e coordenar as atividades administrativas e de representação da Vice-
Presidência.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Vice-Presidência:
I - Chefia de Gabinete; e
II - Assessoria Judica.
Seção I
Da Chefia de Gabinete da Vice-Presincia - GVP
Art. 37. À Chefia de Gabinete da Vice-Presidência compete assessorar,
planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de índole administrativa,
relativas à preparação e revisão de expedientes a serem despachados,
organização das correspondências oficiais e da agenda de compromissos e
participação em eventos oficiais do(a) Desembargador(a) Vice-Presidente.
Seção II
Da Assessoria Jurídica da Vice-Presincia - AJVP
Art. 38. À Assessoria Jurídica da Vice-Presidência compete orientar e
dirigir as atividades de análise dos processos de natureza judicial da
competência da Vice-Presidência, definida nos termos do Regimento Interno,
redigir minutas de votos e decisões nos recursos administrativos e despachos
nos processos ainda não distribuídos ao relator ou nos quais o órgão julgador
esgotou a sua jurisdição, bem como preparar as informações em mandado de
segurança, quando figurar como autoridade coatora o(a) Vice-Presidente.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA REGIONAL
Art. 39. A Corregedoria Regional é composta da seguinte estrutura
administrativa:
I - Juízo Auxiliar; e
II - Secretaria da Corregedoria Regional.
Seção I
Do Juízo Auxiliar da Corregedoria - JAC
Art. 40. O Juízo Auxiliar da Corregedoria é a unidade subordinada
diretamente à Corregedoria Regional e tem por finalidade o gerenciamento de
procedimentos de designação de juízes substitutos, escala de férias dos
magistrados de primeiro grau, assessoramento na formulação de atos
normativos de competência da Corregedoria Regional, atividades correicionais e
administrativas de competência do(a) Desembargador(a) Corregedor(a).
Parágrafo único. O Juízo Auxiliar da Corregedoria também auxiliará
o(a) Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) no exercício dos
encargos administrativos concernentes à Vice-Presidência.
Seção II
Da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR
Art. 41. A Secretaria da Corregedoria é unidade subordinada
diretamente à Corregedoria Regional e tem por finalidade, no que se refere ao
primeiro grau de jurisdição, a atuação nas atividades correicionais, o
processamento de pedidos de providências, correições parciais e demais classes
previstas no Regimento Interno, de competência do(a) Desembargador(a)
Corregedor(a), a instrução de procedimentos instaurados em face de
magistrados, as orientações acerca de rotinas e procedimentos no âmbito das
unidades judiciárias.
CAPÍTULO IV
DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES
Art. 42. Aos Gabinetes dos Desembargadores, cujos servidores
subordinam-se aos Desembargadores do Tribunal, compete examinar
processos, preparando-os para decisão, elaborar pesquisas doutrinárias e
jurisprudenciais, prestar assessoramento em matéria jurídica e administrativa,
adotar medidas internas que visem ao aumento de produtividade, bem como
desempenhar outras atribuições designadas pela autoridade superior.
Art. 43. A indicação dos assessores e dos servidores para o exercício
dos cargos em comissão e das funções comissionadas será de escolha do
Desembargador, respeitadas as limitações legais.
CAPÍTULO V
DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD
Art. 44. A Escola Judicial tem por competência funcional a
preparação, aformação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o
desenvolvimento e a capacitação de magistrados e servidores.
§ Os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) serão exercidos por
Desembargadores(as) e o de Juiz(a) Auxiliar por Juiz(a) deste Tribunal.
(Alterado pela Resolão Administrativa nº 019/2026)
§ O cargo de Diretor(a) será exercido por Desembargador(a) e o de
Vice-Diretor(a) por Juiz(a) Titular de Vara.
§A Escola Judicial é integrada pelas seguintes unidades:
I - Diretoria;
II - Vice-Diretoria;
III - Secretaria-Executiva.
§A Biblioteca compõe a estrutura administrativa da Escola Judicial.
Seção I
Da Diretoria e Vice-Diretoria da Escola Judicial DIEJUD (Alterado
pela Resolão Administrativa 019/2026)
Da Diretoria da Escola Judicial – DIEJUD
Art. 45. A Diretoria tem por finalidade representar a Escola Judicial
perante entidades públicas e/ou privadas, bem como submeter à Presidência do
Tribunal a proposta orçamentária, bem como dirigir, coordenar e fiscalizar as
atividades formativas e administrativas da unidade.
Parágrafo único. A Vice-Diretoria da Escola Judicial tem por finalidade
a substituição da Diretoria nas ausências legais e impedimentos e o auxílio
na coordenação e fiscalização das atividades exercidas no âmbito da
Escola." (Acrescido pela Resolão Administrativa nº 019/2026)
Seção II
Do Juízo Auxiliar da Escola Judicial
(Alterado pela Resolução Administrativa nº 019/2026)
Da Vice-Diretoria da Escola Judicial – VDEJUD
Art. 46. - O Juízo Auxiliar da Escola Judicial tem por finalidade exercer
atribuições delegadas pela Diretoria e colaborar na consecução das atividades
desempenhadas pela Escola Judicial. (Acrescid/alterado pela Resolão
Administrativa nº 019/2026)
Art. 46. A Vice-Diretoria tem por finalidade exercer atribuições delegadas pelo
diretor, colaborar na consecução das atividades desempenhadas pela Escola Judicial,
bem como substituir o diretor em suas ausências e impedimentos.
Seção III
Da Secretaria-Executiva da Escola Judicial - SEJUD
Art. 47. A Secretaria-Executiva, unidade subordinada à Escola Judicial,
tem por finalidade supervisionar e controlar o planejamento e a execução das
atividades desenvolvidas, visando à implementação do Projeto Pedagógico, do
Plano Anual de capacitação e dos processos de formação inicial e continuada,
além de exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela direção.
CAPÍTULO VI
DA OUVIDORIA - OUV
Art. 48. A Ouvidoria, unidade autônoma, cuja finalidade é a
viabilização do exercício dos direitos de cidadania, funcionando como espaço de
participação social, na comunicação permanente do cidadão com o Tribunal.
§ A função do Ouvidor(a) será exercido por Desembargador(a) e,
nas suas ausências e impedimentos, por Desembargador(a) Ouvidor(a)-
Substituto(a).
§ A função de Ouvidora Regional da Mulher será exercida,
prioritariamente, por Desembargadora ou juíza titular.
§A Ouvidoria é integrada pelas seguintes unidades:
I - Ouvidoria da Mulher; e
II - Divisão de Ouvidoria.
Seção I
DA OUVIDORIA DA MULHER - OUVM
Art. 49. A Ouvidoria da Mulher tem por finalidade receber e analisar
as manifestações referentes a atos de opressão, agressão, discriminação ou
violência contra às mulheres nas relações de trabalho e, se for o caso,
determinar o processamento e o encaminhamento à autoridade competente.
Seção II
DA DIVIO DE OUVIDORIA - DOUV
Art. 50. A Divisão de Ouvidoria tem por finalidade receber, analisar,
responder ou encaminhar às unidades administrativas e judiciárias, ou aos
cidadãos, quando for o caso, consultas, sugestões, reclamações, denúncias,
elogios, pedidos fundamentos na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de
Proteção de Dados, para providências ou esclarecimentos, acompanhando o
tratamento da demanda até a sua efetiva conclusão, mantendo o interessado
informado sobre as providências adotadas.
CAPÍTULO VII
DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS
Art. 51. Às Varas do Trabalho e às demais Unidades Jurisdicionais de
primeiro grau de jurisdição compete fazer tramitar os processos judiciais, com
observância da legislação pertinente, bem como cumprir os atos e normas
internas que regulamentam o funcionamento administrativo das unidades do
Tribunal, garantindo a prestação jurisdicional de forma efetiva e em prazo
razoável.
Seção I
Da Central Regional de Efetividade 4.0 - CREF
Art. 52. A Central Regional de Efetividade 4.0 constitui-se em unidade
jurisdicional voltada ao cumprimento de diligências e mandados judiciais na
jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande,
dos procedimentos de expropriação, de execução fiscal e/ou previdenciária e de
pesquisa patrimonial, bem como o processamento de títulos executivos
extrajudiciais e judiciais. (nomenclatura alterada pelo ATO CONJUNTO TRT13
SGP.SCR n.º 003/2023).
§. A Central Regional de Efetividade 4.0 terá sede no Fórum de
João Pessoa e contará com unidade de apoio no Fórum de Campina
Grande, as quais serão supervisionadas por juiz(a) do trabalho
especificamente designado(a) pelo Desembargador(a) Presidente do
Tribunal.
§. A Central Regional de Efetividade 4.0 é integrada pelas
seguintes unidades:
I - Secretaria; e
II - Divisão de Pesquisa Patrimonial.
§. Os processos dos grandes litigantes ou litigantes habituais de
todo o
Regional poderão ser reunidos na Central Regional de Efetividade 4.0 por
deliberação da Corregedoria Regional, precedida de manifestação do Juiz(a)
Supervisor(a).
§. A tramitação do processo piloto com reunião de execuções
observará a regulamentação do ato normativo da Corregedoria Regional que
autorize a instauração do Regime Centralizado de Execuções.
Subseção I
Da Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0 - SECREF
Art. 53. Compete à Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0
planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas e judiciárias
da unidade, bem como seguir as determinações do Juiz Supervisor e/ou da
Administração do Tribunal.
Subseção II
Da Divio de Pesquisa Patrimonial – DPP
Art. 54. A Divisão de Pesquisa Patrimonial, unidade diretamente
subordinada à Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0, tem por
finalidade promover medidas visando a identificação e localização do executado
e de seu patrimônio, bem assim adotar ações que objetivem a garantia das
execuções em trâmite no Regional.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA DOS FÓRUNS
Art. 55. Em todas as localidades onde houver mais de uma Vara do
Trabalho, haverá um diretor de fórum, designado pelo Desembargador
Presidente do Tribunal, nos termos do artigo 30, XXIII, alínea “a”, do Regimento
Interno, escolhido entre os juízes atuantes nas varas do trabalho, observado,
preferencialmente, o critério de antiguidade na localidade.
§ Nas cidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho, a
administração do Fórum competirá ao respectivo Juiz Titular, com o apoio
da secretaria da Vara.
§ A edição de qualquer regulamento administrativo pela direção do
fórum circunscrever-se-á aos limites de sua atuação, sendo-lhe defeso atuar em
matéria afeta à Corregedoria Regional ou à Presidência do Tribunal.
Art. 56. Compete às diretorias supervisionar e fiscalizar as atividades
dos serviços, seções e setores em funcionamento nas dependências do Fórum
que não sejam diretamente subordinados aos juízes(as) das varas, a fim de
manter a regularidade do seu funcionamento, reportando a Presidência, sempre
que necessário.
Parágrafo único. A Diretoria dos fóruns Maximiano Figueiredo e
Irineu Joffily são integradas pelas seguintes unidades:
I - Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo - DIVFMF;
e
II - Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily - DIVFIJ.
Art. 57. As divisões dos fóruns, unidades subordinadas às respectivas
diretorias, tem por finalidade supervisionar todas as atividades relacionadas ao
perfeito funcionamento do Fórum, notadamente à conservação, à manutenção
predial, o controle de acesso e à segurança patrimonial e institucional.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA- DG
Art. 58. A Diretoria-Geral da Secretaria é unidade diretamente
subordinada à Presidência do Tribunal e tem por finalidade coordenar, orientar
e dirigir as atividades administrativas, em conformidade com as deliberações do
Presidente.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Diretoria-Geral da
Secretaria:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Técnica de Licitações e Contratos; e
III - Assessoria Técnica de Legislação de Pessoal.
Art.
59.
Estão
diretamente vinculadas à Diretoria-Geral as
seguintes
unidades:
I - Secretaria Administrativa;
II - Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
III - Secretaria de Orçamento e Finanças; e
IV - Coordenadoria de Saúde.
Art. 60. O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria, na conveniência dos
serviços, poderá delegar competência para a prática dos atos administrativos
discriminados no Manual de Organização do Tribunal.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Tribunal será
substituído(a) pelo(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa, nos seus
afastamentos legais.
Seção I
Da Secretaria Administrativa - SADM
Art. 61. A Secretaria Administrativa é unidade diretamente
subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria e tem por finalidade planejar,
coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração de material,
patrimônio, contratos, manutenção, engenharia, compras, licitações,
conservação e limpeza, documentação, memória, arquivo e outras atividades
que lhe forem determinadas pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
Art. 62. Estão diretamente subordinadas à Secretaria Administrativa
as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Gestão Documental e Memória;
II - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
III - Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia,
Manutenção, Conservação e Limpeza; e
IV - Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória – CGDM
Art. 63. Compete à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória,
unidade subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e coordenar as
atividades relacionadas à gestão documental e à preservação da memória
institucional, notadamente em relação à guarda, à conservação, à preservação e
ao acesso às informações dos acervos documentais sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único. O Memorial compõe a estrutura administrativa da
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória – CGDM.
Subseção II
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP
Art. 64. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio, unidade
subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e coordenar as atividades
relacionadas
ao
processamento
de
compras,
alienação,
recebimento,
registro, guarda, distribuição, conservação e controle dos materiais
permanentes e de consumo do Tribunal, além dos serviços de gráfica e de
reprografia.
Subseção III
Da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza – CAEMA
Art. 65. Compete à Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia,
Manutenção, Conservação e Limpeza, unidade subordinada à Secretaria
Administrativa, planejar e controlar as atividades inerentes às obras e serviços
de engenharia, sonorização, telefonia, manutenção de bens móveis, imóveis e
equipamentos, à exceção dos bens de informática, realizar a avaliação dos bens
imóveis ocupados pelo Tribunal, além dos serviços de copa e conservação e
limpeza dos bens móveis e imóveis.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Licitações e Contratos CLC
Art. 66. Compete à Coordenadoria de Licitações e Contratos, unidade
subordinada à Secretaria Administrativa, conduzir os procedimentos licitatórios
para contratações de bens, serviços ou obras e coordenar as atividades relativas
à formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos
congêneres pelo Tribunal.
Seção II
Da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal – SEGEPE
Art. 67. A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal é
unidade subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria e tem por finalidade
planejar, coordenar, orientar e dirigir atividades relativas à gestão de pessoas e
ao pagamento de pessoal, relativas ao quadro de magistrados e de pessoal, bem
como executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo(a) Diretor(a)-
Geral da Secretaria.
Art. 68. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal as seguintes unidades:
I - Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal (alterada pela Resolução
Administrativa TRT13 n.º 115/2022);
II - Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal.
Subseção I
Da Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal - DGQP
Art. 69. À Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal, subordinada à
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, tem por finalidade
gerenciar a estrutura orgânica e de pessoal, promovendo a operacionalização de
suas rotinas, além de exercer outras atividades que lhe forem atribuídas
(alterada pela Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Subseção II
Da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal - CPPP
Art. 70. À Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal,
subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, tem
por finalidade gerenciar, operacionalizar e executar as rotinas informatizadas de
folha de pagamento de magistrados, de servidores, de pensionistas e de
estagiários, subsidiar a emissão de pareceres em processos sobre matérias de
sua competência, bem como outras atividades afetas ao Pagamento de Pessoal
que lhe forem atribuídas.
Seção III
Da Secretaria de Orçamento Planejamento e Finanças - SOF
Art. 71. A Secretaria de Orçamento e Finanças, unidade subordinada à
Diretoria-Geral da Secretaria, tem por finalidade elaborar a proposta
orçamentária e acompanhar a execução do orçamento, em cooperação com a
Comissão Permanente de Orçamento e Gestão, bem como realizar a
programação financeira, a liquidação, o pagamento e a escrituração contábil do
Tribunal.
Parágrafo único. Está diretamente subordinada à Secretaria de
Orçamento e Finanças a Divisão de Conformidade Contábil.
Subseção I
Da Divio de Conformidade ContábilDCC
Art. 72. A Divisão de Conformidade Contábil, unidade subordinada à
Secretaria de Orçamento e Finanças, compete realizar a escrituração e os ajustes
contábeis, certificar a conformidade de registros de gestão e de contabilidade
mensal, bem como elaborar o Relatório de Gestão Fiscal.
Seção IV
Da Coordenadoria de Saúde – CSAUDE
Art. 73. A Coordenadoria de Saúde, unidade diretamente subordinada
à Diretoria-Geral da Secretaria, tem por finalidade planejar, coordenar e dirigir as
atividades de assistência na área de saúde, de apoio administrativo e demais
atividades correlacionadas.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA - SEGEJUD
Art. 74. A Secretaria-Geral Judiciária, unidade de assistência direta e
imediata ao Tribunal Pleno, tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as
atividades judiciais, em conformidade com as deliberações daquele colegiado, do
Regimento Interno, da legislação vigente e do presente Regulamento.
Art. 75. Estão subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária as
seguintes unidades:
I
- Secretarias das Turmas;
II
- Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial; e
III
- Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo
Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (nomenclatura da Resolução
Administrativa TRT13 n.º 024/2024).
IV
- COGEJUD (excluído
Seção I
Das Secretarias das Turmas
Art. 76. Às Secretarias das Turmas, unidades vinculadas à
Secretaria-Geral Judiciária, tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e
dirigir as atividades relativas à elaboração das pautas de julgamento das turmas,
a realização das sessões judiciais, bem como prestar assessoramento aos
gabinetes dos Desembargadores.
Parágrafo único. Os Diretores das Secretarias das Turmas serão
indicados pelos Presidentes dos respectivos órgãos fracionários.
Seção II
Da Coordenadoria de Intelincia e Gestão Negocial - COINT
Art. 77. A Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial, unidade
subordinada à Secretaria-Geral Judiciária, compete planejar, coordenar, orientar
e dirigir as atividades relativas à padronização, à modernização e ao
aperfeiçoamento das rotinas processuais, da gestão de precedentes, da
promoção de análises e estudos estatísticos, bem como prestar apoio ao Centro
de Inteligência.
Seção III
Da Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s
- COPEMEC
Art. 78. À Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, unidade
subordinada à Secretaria-Geral Judiciária, compete atuar como unidade
cartorária e de autuação, quando assim previsto nos fluxos dos processos
eletrônicos, organizando os serviços necessários ao andamento e julgamento
dos processos da competência do Tribunal Pleno e das Turmas, adotando as
providências inerentes a esses julgamentos, bem como planejar, coordenar e
dirigir as atividades de conciliação em apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s
(nomenclatura da Resolução Administrativa TRT13 n.º 024/2024).
CAPÍTULO XI
DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS - NUPEMEC
Art. 79. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NUPEMEC, tem por
finalidade desenvolver a política judiciária de tratamento adequado das disputas
de interesses, bem como planejar, coordenar, fomentar e efetivar a utilização de
métodos consensuais de solução de disputas no âmbito deste Tribunal
(nomenclatura da Resolução Administrativa TRT13 n.º 024/2024).
Parágrafo Único. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas de Primeiro e Segundo Graus o vinculados e
hierarquicamente subordinados ao NUPEMEC.
CAPÍTULO XII
DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE
DISPUTAS - CEJUSCs
Art. 80. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CEJUSC grau, têm por finalidade propor a mediação e a conciliação em
processos judiciais de sua jurisdição, em qualquer fase ou instância, inclusive
naqueles pendentes de julgamento perante os Tribunais Superiores.
Art. 81. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas no Segundo Grau 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CEJUSC 2º grau 4.0, tem por finalidade desenvolver métodos consensuais de
solução de disputas em processos que tramitam no âmbito do Tribunal, em
qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante
os Tribunais Superiores (nomenclatura do ATO CONJUNTO TRT13 SGP.SCR n.º
005/2023).
TÍTULO III
DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 82. As funções comissionadas e os cargos em comissão do
Tribunal são aqueles descritos no quadro anexo, que integra este Regulamento.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão e funções
comissionadas são aquelas descritas no Manual de Organização.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS JUDICIÁRIAS
Art. 83. As atribuições dos cargos das carreiras judiciárias são
aquelas previstas na Resolução CSJT n.º 47/2008, de 28 de março de
2008, bem como no ATO CSJT.GP.SE.ASGP n.º 193, de 09 de outubro de
2008.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Seção I
Do Provimento
Art. 84. Os cargos constantes do quadro de pessoal, os cargos em
comissão e as funções comissionadas serão providos pelo Desembargador
Presidente do Tribunal, na forma de legislação específica.
Art. 85. O provimento das funções comissionadas no âmbito deste
Tribunal recairá, preferencialmente, em servidor do seu quadro de pessoal.
Art. 86. Os cargos de Diretor-Geral da Secretaria, Diretores das
Secretarias de Turmas, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor da Secretaria
de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal e Diretor da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser exercidos por portadores
de diploma de nível universitário compatível com a atividade a ser
desempenhada em sua área de atuação.
Art. 87. Os cargos em comissão de Secretário-Geral da Presidência, de
Secretário-Geral Judiciário, de Assessor de Desembargador, de Diretores da
Secretarias de Turmas, de Diretor da Central Regional de Efetividade, de
Assessor Jurídico da Presidência e Vice-Presidência, de Diretor de Secretaria de
Vara do Trabalho, bem como as funções comissionadas de Assistente de Juiz, são
de provimento privativo por portadores do título de bacharel em direito.
Seção II
Da Posse e do Exercício
Art. 88. O Diretor-Geral de Secretaria, o Secretário-Geral da
Presidência e o Secretário-Geral Judiciário tomarão posse perante o
Desembargador Presidente do Tribunal.
§ Os titulares dos cargos efetivos e dos demais cargos poderão
tomar posse perante o Diretor-Geral da Secretaria.
§A posse e o exercício obedecerão à legislação geral aplicável.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 89. A Administração deverá atuar de modo estratégico e
empreendedor, de forma que a gestão se caracterize por ações proativas e
decisões tempestivas, com foco em resultados e na satisfação de
jurisdicionados e usuários,
a par da correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 90. As ações serão estruturantes e sinérgicas e deverão ensejar a
construção de novos paradigmas, a agregação de valores e a fundamentação das
atividades nos aspectos relevantes da qualidade, na cultura da eficiência e na
disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão.
Art. 91. Dever-se-á aproveitar o patrimônio intelectual interno e as
contribuições externas relevantes, de modo responsável, transparente e ético.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 92. Os servidores da Justiça do Trabalho da 13ª Região, exceto os
titulares de cargos em comissão, acham-se obrigados ao registro de ponto, em
meio físico ou eletrônico, no início e no término do expediente.
Parágrafo único. O analista judiciário, área judiciária, especialidade
oficial de justiça avaliador federal registrará sua frequência no âmbito da Central
Regional de Efetividade ou da vara do trabalho respectiva, conforme
regulamentação pertinente.
Art. 93. As diversas unidades administrativas da Justiça do Trabalho da
13ª Região funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua
colaboração.
Art. 94. A delegação de competência será utilizada como instrumento
de descentralização administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez
e objetividade das decisões.
§ O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade
delegante, a autoridade delegada, as atribuições que são objeto da delegação e
a cláusula revocatória ou avocatória expressa.
§ A delegação para o desempenho das funções de ordenador de
despesas recairá em servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 95. Para a execução de atividades ou serviços eminentemente
técnicos, poderão ser utilizados contratos ou convênios com entidades
especializadas.
Art. 96. As normas constantes deste Regulamento serão aplicadas em
consonância com a lei e com as disposições regulamentares originadas do
Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 97. As atribuições dos cargos das carreiras judiciárias têm como
paradigma o disposto em ato normativo emanado do Tribunal Superior do
Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho
Nacional de Justiça, salvo disposição legal em contrário.
Art. 98. Ao servidor extraquadro, assim considerado aquele removido
do quadro efetivo de outro órgão externo da Justiça do Trabalho para este
Regional, fica assegurado tratamento isonômico em relação aos servidores
efetivos deste Tribunal.
Art. 99. Qualquer alteração na estrutura das unidades, dos cargos e
das funções comissionadas do Tribunal será inserida no presente Regulamento
Geral.
Art. 100. A jornada de trabalho dos servidores é de pelo menos 7
(sete) horas, cumpridas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, exceto
no caso de jornadas especiais definidas em lei.
Art. 101. Os serviços de segurança, em virtude de sua peculiaridade,
obedecerão à escala própria, elaborada pela chefia imediata e aprovada por
autoridade competente.
Art. 102. O presente Regulamento Geral passa a vigorar a partir da
data de sua publicação, ficando revogadas as edições anteriores.
§ O Manual de Organização é um documento de referência
obrigatória para o desenvolvimento das atividades deste Tribunal.
§Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
ANEXO ÚNICO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Juízo Auxiliar da Presincia
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 -
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO -
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Precatórios
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 1
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
2
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria-Geral da Presidência
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 1
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 1
FC-6 2
FC-5 3
FC-4 2
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 3
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 3
FC-6 -
FC-5 4
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 4
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Divisão de Estatística
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 -
FC-5 2
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
2
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
d
e
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Divisão de Inovação
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 -
FC-5 -
FC-4 1
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 1
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 1
FC-4 3
FC-3 3
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 -
FC-4 1
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Divisão de Atendimento ao Usuário
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 -
FC-5 -
FC-4 -
FC-3 3
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
F
unções
Comissionadas
Divisão de Sistemas Nacionais
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 1
FC-5 1
FC-4 2
FC-3 2
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 -
FC-5 1
FC-4 1
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Assessoria Jurídica da Presincia
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 2
FC-5 4
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Assessoria de Comunicação Social
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 -
FC-4 1
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Segurança Institucional
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 2
FC-4 1
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Chefia de Gabinete da Presincia
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 4
FC-4 1
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria de Auditoria Interna
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 1
FC-4 5
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria de Conformidade da Despesa
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 1
FC-4 -
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Assessoria de Projetos Sociais e Promão dos Direitos Humanos
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 -
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 -
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Vice-Presidência
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 2
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 4
FC-4 1
FC-3 2
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 2
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Juízo Auxiliar da Corregedoria
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 -
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO -
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria da Corregedoria Regional
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 12
FC-5 3
FC-4 1
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
17
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Gabinetes dos Desembargadores
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 3
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 7
FC-5 2
FC-4 1
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 30
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
110
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Escola Judicial
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 2
FC-5 1
FC-4 3
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Car
gos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Ouvidoria
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 -
FC-5 -
FC-4 -
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Varas do Trabalho de João Pessoa - 1ª à 13ª
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 2
FC-5 2
FC-4 4
FC-3 3
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 13
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
143
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Varas do Trabalho de Campina Grande - 1ª à 6ª
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 2
FC-5 2
FC-4 4
FC-3 3
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 6
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
66
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
e
m
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Vara do Trabalho de Campina Grande
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 2
FC-5 2
FC-4 3
FC-3 3
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
10
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Vara do Trabalho de Santa Rita
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 2
FC-4 4
FC-3 3
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
10
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Vara do Trabalho de Santa Rita
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 4
FC-4 1
FC-3 3
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
9
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 1
FC-4 2
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Vara do Trabalho de Guarabira
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 2
FC-4 4
FC-3 3
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
10
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Vara do Trabalho de Itaporanga
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 1
FC-4 2
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Vara do Trabalho de Patos
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 2
FC-5 2
FC-4 3
FC-3 -
FC-2 1
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Vara do Trabalho de Sousa
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 2
FC-4 3
FC-3 -
FC-2 1
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Central Regional de Efetividade 4.0
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 2
FC-4 10
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
12
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissi
onadas
Divisão de Pesquisa Patrimonial
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 1
FC-5 -
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 1
FC-5 -
FC-4 -
FC-3 5
FC-2 2
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 -
FC-5 -
FC-4 2
FC-3 1
FC-2 2
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Co
missão
e
de
Funções
Comissionadas
Diretoria-Geral de Secretaria
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 1
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 2
FC-6 -
FC-5 1
FC-4 1
FC-3 2
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 4
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria Administrativa
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 3
FC-4 -
FC-3 3
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 -
FC-4 3
FC-3 -
FC-2 2
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Material e Patrimônio
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 3
FC-4 2
FC-3 -
FC-2 1
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação
e
Limpeza
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 2
FC-4 3
FC-3 3
FC-2 3
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
12
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Licitações e Contratos
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 1
FC-4 1
FC-3 2
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 2
FC-4 -
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 -
FC-5 3
FC-4 3
FC-3 3
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
9
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comis
sionadas
Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 2
FC-4 4
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria de Orçamento e Finanças
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 1
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Divisão de Conformidade Contábil
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 1
FC-6 -
FC-5 2
FC-4 2
FC-3 -
FC-2 1
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funçõ
es
Comissionadas
Coordenadoria de Saúde
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 2
FC-4 4
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 5
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
12
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria-Geral Judiciária
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 1
CJ-3 -
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 3
FC-5 1
FC-4 4
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
9
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria da Turma
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 1
FC-4 1
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Secretaria da Turma
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 1
CJ-2 -
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 1
FC-4 1
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Q
uadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Intelincia e Gestão Negocial
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 1
FC-5 -
FC-4 -
FC-3 -
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro
de
Cargos
em
Comissão
e
de
Funções
Comissionadas
Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSCs
Nome do Cargo ou Função Quantitativo
CJ-4 -
CJ-3 -
CJ-2 1
CJ-1 -
FC-6 -
FC-5 1
FC-4 6
FC-3 1
FC-2 -
FC-1 -
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8