PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
PORTARIA Nº 001/2024
A Excelentíssima Sra. Juíza do Trabalho Titular da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º
do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, RESOLVE estabelecer os seguintes procedimentos:
Autoinspeção anual no âmbito desta Vara do Trabalho realizar-se-á no período de 06/03/2025 a
07/03/2025, no horário de 08h00 às 17h00, na modalidade híbrida, ficando nos termos do ATO
TRT13 SCR No 183/2022, art. 4 letra “e” vedada a concessão de férias nesta unidade nesse
período, salvo se jus�ficado o interesse público.
Fica o horário de 08h00h às 12h00 do período supra determinado, des�nado para análise pelos
Juízes desta Vara do Trabalho, dos pedidos, ações, procedimentos e medidas des�nadas a evitar
perecimento de direitos, conforme disposto no art. 4º alínea "b", do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022
.
A finalidade da autoinspeção é averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e
dos serviços judiciários e administra�vos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da
prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria durante o período de 21 de janeiro
de 2024 até o dia 19/12/2024.
A AUTOINSPEÇÃO se processará por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária,
no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do acervo e dos feitos com prioridade de
tramitação estabelecida em lei, bem como pelo método de verificação e correção de inadequações
apontadas em correições ordinárias anteriores, observando-se o con�do nos arts. 4º e 6º do ATO
TRT13 SCR Nº183/2022.
Publique-se no DEJT, e remeta-se cópia para a Corregedoria Regional, a Ordem dos
Advogados do Brasil e ao Ministério Público do Trabalho.
CUMPRA-SE.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho Titular