4º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO - (2024)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista
o disposto no art. 36 da Lei n.º 8.112/1990 e a regulamentação prevista no Ato TRT13 SGP
n.º 135/2021, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de remoção
de servidores deste Regional, objetivando preenchimento de vagas em unidades de
lotação, consoante os termos abaixo discriminados.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo de remão será regido por este edital e realizado sob a
responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - Segepe,
com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada
pela Presidência.
2 - OBJETIVO
2.1 O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no
âmbito das unidades judicrias de primeiro grau e unidades administrativas deste
Regional, em conformidade com as vagas constantes no anexo do edital, bem como
daquelas decorrentes do seu processamento.
3 - INSCRIÇÃO
3.1 Serão consideradas as inscrições dos servidores deste Regional realizadas no período
de 12 a 13/12/2024, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário eletrônico
disponível em formulário de inscrição.
3.2 No ato de inscrição, o servidor deverá indicar até 3 opções de remoção, em ordem de
preferência, considerando eventual abertura de claro de lotação decorrente da
movimentação de servidores.
3.3 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato.
4 - IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR
4.1 Não poderá participar o servidor que:
a) tenha desistido da remoção após homologação do resultado de concurso realizado nos
últimos dois anos; e
b) tenha sofrido penalidade administrativa nos últimos dois anos, a contar da abertura do
concurso de remoção.
5 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os critérios de classificação para preenchimento das vagas e especificadas neste edital
serão os seguintes, pela ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício neste Regional;
b) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
11/12/2024 15:37
c) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
e) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f) maior tempo de serviço público; e
g) maior idade.
5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 5.1
acima, somente será considerado o tempo de servo averbado nos assentamentos
funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificação do processo seletivo de remoção será divulgada pela Comissão do
Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de publicação no DEJT-Adm e na
intranet do Regional.
6.2 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a
partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação.
6.3 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
6.4 Não será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para
endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.5 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da
impugnação e a documentação comprobatória das alegações.
6.6 Os recursos serão decididos pelo Presidente do TRT-13 no prazo de 3 (três) dias
corridos, contados da data de conclusão.
7 - DESISTÊNCIA
7.1 O servidor pode pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou
parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02 (dois) dias corridos, contados
a partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito ser
encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
7.2 Não caberá desistência após a homologação do resultado pelo Presidente.
8 - HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o
resultado será homologado pelo Presidente do TRT-13 e publicado no DEJT-Adm e na
intranet.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção implica em eventual mudança de sede, cujas despesas
correrão integralmente por conta do servidor removido.
9.2 O servidor removido terá o prazo de 10 a 30 dias, estabelecido em ordem de serviço,
para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, nesse prazo, o
tempo necessário ao deslocamento para a nova localidade, quando for o caso.
9.3 No caso de remoção de servidor para unidade situada na mesma localidade, poderá ser
concedido prazo de a5 dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições do
cargo.
9.4 Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento
para a nova unidade será contado a partir do término do impedimento (art. 18, § 1º, da Lei
n.° 8.112/1990).
9.5 Será facultado ao servidor declinar dos prazos acima estabelecidos.
9.6 O candidato poderá obter informações e sanar dúvidas referentes a este instrumento
convocatório por meio do endereço eletrônico segepe@trt13.jus.br.
9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ANEXO
UNIDADE
CARGO
VAGA
SEGEJUD
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Sem
Especialidade
01
VARA DE JOÃO
PESSOA
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Sem
Especialidade
01