c) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
e) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f) maior tempo de serviço público; e
g) maior idade.
5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 5.1
acima, somente será considerado o tempo de serviço averbado nos assentamentos
funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificação do processo seletivo de remoção será divulgada pela Comissão do
Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de publicação no DEJT-Adm e na
intranet do Regional.
6.2 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a
partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação.
6.3 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
6.4 Não será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para
endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.5 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da
impugnação e a documentação comprobatória das alegações.
6.6 Os recursos serão decididos pelo Presidente do TRT-13 no prazo de 3 (três) dias
corridos, contados da data de conclusão.
7 - DESISTÊNCIA
7.1 O servidor poderá pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou
parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02 (dois) dias corridos, contados
a partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito ser
encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
7.2 Não caberá desistência após a homologação do resultado pelo Presidente.
8 - HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o
resultado será homologado pelo Presidente do TRT-13 e publicado no DEJT-Adm e na
intranet.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção implica em eventual mudança de sede, cujas despesas
correrão integralmente por conta do servidor removido.
9.2 O servidor removido terá o prazo de 10 a 30 dias, estabelecido em ordem de serviço,
para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, nesse prazo, o
tempo necessário ao deslocamento para a nova localidade, quando for o caso.