PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PORTARIA 4ª VTCG nº 01/2024
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em consonância com as
disposições contidas no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA TITULAR DA QUARTA VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, DRA. MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, de acordo com o ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das
unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
período entre os dias 21/01/2025 (terça-feira) a 24/01/2025 (sexta-feira).
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do dia 21/01/2025 e se estenderá até as 17:00 horas do dia
24/01/2025, e será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços
judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos
serviços da Secretaria, dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no
percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase processual (V02, V03 e
V04 do IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando se o Art. 6º do ATO TRT13
SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em processos que estejam
sujeitos à autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico coma Secretaria da Vara (83) 3533-6204
WhatsApp e telefones disponíveis no sítio do TRT13 na internet, na Aba Contato - Varas do Trabalho ou por e-mail
vt04cge@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pela Juíza Titular da Unidade e ou Juiz
Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional, por meio de formulário eletrônico, de
forma especificada e objetiva, todas as ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de
sugestões pertinentes às medidas necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à
Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
Campina Grande, 28 de dezembro de 2024.