PORTARIA TRT13 DG Nº 673/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7774
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato nº 50/2024, firmado entre este Regional e a empresa SERVICE
IT SECURITY LTDA., que trata da contratação de solução para treinamento e
conscientização em segurança da informação, em decorrência da Ata de Registro de
Preços nº 23/2023 (oriunda do Pregão Eletrônico nº 23/2023 do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região):
-Gestor titular: RODRIGO MAFRA, Assessor de Governança de Segurança
da Informação, matrícula nº 201.260.529, lotado na Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica;
-Gestor substituto: LUÍS FABIANO SALDANHA BANDEIRA, Assessor de
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula nº 201.260.995,
lotado na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
-Fiscal técnico: RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II, Analista Judiciário, Apoio
especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.335, lotado no Núcleo de
Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial Eletrônico;
-Fiscal técnico substituto: EPITÁCIO MIGUEL DE LACERDA BELMIRO,
Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº
201.357.930, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –