ATO TRT13.SGP N.º 159, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui Política Interna de Manutenção
Predial do Tribunal Regional do
Trabalho da 13
a
Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 8651/2024,
CONSIDERANDO a Lei n 14.133/2021, que dispõe sobre licitões e
contratos administrativos; Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de
engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; Lei n.º 6.496/1977, que institui a anotação
de responsabilidade cnica na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e
agronomia; e Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na
modalidade pregão; o Decreto n.º 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta,
mediante contratação, de serviços da administração blica federal direta, autárquica e
fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista contratadas
pela União; e o Decreto n.º 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração
do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados
com recursos dos orçamentos da União;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 114/2010, que dispõe sobre o
planejamento execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário; a Resolução CNJ n.
º 347/2010, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 364/2023, que dispõe sobre a
Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus e apresenta o Guia de Manutenção Predial da Justa do Trabalho; a
Resolução CSJT n.º 365/2023, que estabelece a Política de Manutenção Predial da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus; a Resolução CSJT n.º 70/2010
, que dispõe
sobre o processo de planejamento, execução e fiscalização de obras e aquisão de
imóveis; a Resolução CSJT n.º 365/2023, que estabelece a Política de Manutenção Predial
da Justiça do Trabalho de 1º e 2º grau;
CONSIDERANDO o ATO TST n 5/GDGSET.GP/2024, que estabelece a
Política de Governança de Contratações e dispõe sobre as contratações no âmbito do
Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01/2010, que dispõe
sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGU n.º 05/2017, que dispõe sobre
as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de
execão indireta no âmbito da Administrão Pública federal direta, autárquica e
fundacional;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
03/12/2024 16:09
CONSIDERANDO as Instruções Normativas SEGES/ME n 73/2020 e 65
/2021, que dispõem sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de
pros para a aquisão de bens e contratão de serviços em geral, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas SEGES/ME n.ºs 40/2020, 58
/2022, que dispõem sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a
aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;
CONSIDERANDO a Instrão Normativa SEGES/ME n.º 91/2022, que
estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e
serviços de engenharia nos processos de contratação direta;
CONSIDERANDO o relatório de levantamento sistêmico dos planos e dos
modelos de manutenção predial apresentado pela Seção de Auditoria de Gestão de Bens
Imóveis SAGBIM/SECAUDI/CSJT, em atendimento ao art. do ATO CSJT.GP.SG.SEJUR
Nº 54/2024, combinado com o art. 37 do Regimento Interno do CSJT;
CONSIDERANDO os Planos de Manuteão Predial apresentados no
PROAD 8651/2024, que trata dos procedimentos operacionais relativos à manutenção
dos Fóruns Maximiano Figueiredo (João Pessoa/PB), Fórum Irineu Joffily (Campina Grande
/PB) e Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega (Santa Rita/PB),
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a
Política Interna de Manutenção Predial.
Art.A Potica Interna de Manutenção Predial do TRT-13 observa o
conjunto de atividades realizadas para conservar e/ou recuperar a capacidade funcional, da
edificação e de suas partes constituintes, visando atender às necessidades e garantir a
segurança dos usuários.
Parágrafo único. Para assegurar a conservação e o bom funcionamento dos
imóveis ao longo do tempo, são elaboradas e implementadas estratégias, que se
manifestam em Planos de Manutenção Predial específicos para cada imóvel.
Art. 3º Para os fins da aplicação da Política Interna de Manutenção Predial do
TRT-13, considera-se:
I - manutenção preditiva: cnica que utiliza ferramentas e procedimentos de
análise de dados para detectar anomalias no funcionamento e possíveis defeitos nos
equipamentos e processos, de tal modo que possam ser sanados antes de eventuais falhas;
II - manuteão preventiva: conjunto de ações planejadas em intervalos
predeterminados, com base na vida útil dos componentes, para reduzir a probabilidade de
falhas nos equipamentos, de forma a serem evitadas paradas não programadas; e
III - manutenção corretiva: reparo de equipamento após alguma inconsistência
ou falha total, visando a corrigir os problemas que possam prejudicar o desempenho das
máquinas, tais como quedas, quebras e erros na operação.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Política Interna de Manutenção Predial do TRT-13 é pautada nos
seguintes princípios:
I - estabelecimento de planejamento suficiente para a realização adequada
das tarefas elencadas pelos planos de manutenção;
II - planejamento focado sempre no futuro;
III - rastreabilidade das informações fornecidas pelos planos de manutenção;
IV - resultados focados na experiência dos profissionais que executam as
tarefas dos planos de manutenção; e
V - otimização dos recursos voltados para a execução dos planos de
manutenção.
Art. A Política Interna de Manutenção Predial do TRT-13 baseia-se nas
seguintes diretrizes:
I - estabelecer metas claras, aumentando a vida útil dos ativos, reduzindo
custos de manutenção e garantindo a segurança dos usuários;
II - identificar e classificar todos os componentes do edicio, tais como
estruturas, sistemas elétricos e hidráulicos, para priorizar a manutenção;
III - programar manuteões regulares baseadas em recomendações do
fabricante e melhores práticas;
IV - criar um protocolo para resposta a falhas e emergências;
V - desenvolver um calendário que especifique as atividades de manutenção
preventiva, incluindo frequências e responsáveis;
VI - estabelecer um orçamento anual que cubra todas as atividades de
manutenção, incluindo custos com mão de obra, materiais e equipamentos;
VII - estabelecer canais de comunicação claros para que usuários e
funcionários possam relatar problemas e solicitar manutenções;
VIII - monitorar e avaliar a eficia do plano de manutenção atras de
indicadores de desempenho, como tempo de resposta e número de falhas; e
IX - revisar e atualizar o plano de manutenção periodicamente para refletir
mudanças nas necessidades, novas tecnologias e lições aprendidas.
Art. A Potica Interna de Manuteão Predial do TRT-13 tem como
objetivos:
I - garantir a segurança dos usuários;
II - prolongar a vida útil das instalações;
III - manter a aparência estética do prédio; e
IV - minimizar interrupções nas atividades.
CAPÍTULO III
DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
Art. 7º A equipe multidisciplinar de manutenção predial, composta por
profissionais de diferentes áreas, será composta pelas seguintes especialidades com suas
respectivas atribuições:
I - engenheiro civil: avalia e supervisiona a integridade estrutural do prédio,
planeja e executa reformas e ampliações;
II - engenheiro eletricista: responsabiliza-se pela manutenção e atualização do
sistema elétrico, e realiza inspeções e testes de segurança em instalações elétricas;
III - engenheiro mecânico: zela pela manutenção de sistemas mecânicos,
como elevadores, ar-condicionado e sistemas de ventilão, e realiza a análise de
desempenho dos equipamentos;
IV - engenheiro de segurança do trabalho: identifica e avalia riscos potenciais
no ambiente de trabalho, e realiza inspeções e auditorias de segurança;
V - profissional de limpeza e conservação: mantém as áreas comuns e externas
limpas e organizadas, e trabalha em conjunto com a equipe de manutenção para garantir a
conservação do edifício.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Política Interna de Manutenção Predial do TRT-13 alinha-se às
estratégias do Tribunal, compõe-se por iniciativas institucionais e instrui o funcionamento
do sistema de planejamento e gestão, os processos de trabalho corporativos, a formulação
da proposta orçamentária e as decisões correlatas.
Art. 9º Cabe às unidades que compõem o Tribunal promover a
implementação da Política Interna de Manutenção Predial do TRT-13, cujos resultados
seo acompanhados pela Coordenação de Arquitetura, Engenharia, Manuteão,
Conservação e Limpeza – CAEMA.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente