ATO TRT13.SGP N.º 159, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui Política Interna de Manutenção
Predial do Tribunal Regional do
Trabalho da 13
a
Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 8651/2024,
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e
contratos administrativos; Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de
engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; Lei n.º 6.496/1977, que institui a anotação
de responsabilidade técnica na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e
agronomia; e Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na
modalidade pregão; o Decreto n.º 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta,
mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista contratadas
pela União; e o Decreto n.º 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração
do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados
com recursos dos orçamentos da União;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 114/2010, que dispõe sobre o
planejamento execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário; a Resolução CNJ n.
º 347/2010, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 364/2023, que dispõe sobre a
Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus e apresenta o Guia de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho; a
Resolução CSJT n.º 365/2023, que estabelece a Política de Manutenção Predial da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus; a Resolução CSJT n.º 70/2010
, que dispõe
sobre o processo de planejamento, execução e fiscalização de obras e aquisição de
imóveis; a Resolução CSJT n.º 365/2023, que estabelece a Política de Manutenção Predial
da Justiça do Trabalho de 1º e 2º grau;
CONSIDERANDO o ATO TST n.º 5/GDGSET.GP/2024, que estabelece a
Política de Governança de Contratações e dispõe sobre as contratações no âmbito do
Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01/2010, que dispõe
sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGU n.º 05/2017, que dispõe sobre
as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de
execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional;