Revogada, através da  ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 037/2010

Alterado o inciso III  através da Ordem de Serviço  TRT GP Nº 009/2008.

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N° 032/2005

João Pessoa, 23 de setembro de 2005

            O JUIZ DECANO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o decidido nos autos do Processo TRT - 8436/2005, de 17.06.2005,

            Considerando que, por força  da Emenda Constitucional nº 45/2004 que obrigou a implantação do Plantão Judiciário, e a sua instituição no âmbito deste Regional pela Resolução Administrativa nº 112/2005, esta Corte teve de adquirir novos aparelhos celulares para as unidades judiciárias de 1ª instância;

            Considerando a celebração do novo contrato entre este Tribunal e a TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A, oriundo do Procedimento Licitatório denominado Pregão nº 23/2005;

            Considerando que o contrato referido  contempla  um preço para os minutos utilizados bem inferior ao anteriormente praticado e que possibilita a manutenção da minutagem atualmente contratada a um valor inferior ao hoje levado a efeito;

            Considerando que o novo contrato contempla o serviço denominado "intra-grupo", no valor mensal de R$ 20,50 (vinte reais e cinqüenta centavos), o qual possibilita a realização de chamadas dentro do mesmo grupo, a custo "zero";

            RESOLVE:

            I - Estabelecer os limites de gastos com os serviços de telefonia móvel, de acordo com a tabela abaixo:

UNIDADE

VALOR LIMITE

Presidência

R$ 160,00

Vice-Presidência

R$ 135,00

Gabinetes dos Juízes        

R$ 95,00

Varas do Trabalho

R$ 20,00

Secretaria Geral da Presidência - 1

R$ 65,00

Secretaria Geral da Presidência - 2

R$ 55,00

Chefia de Gabinete da Presidência

R$ 55,00

Assessoria de Comunicação Social

R$ 60,00

Gabinete da Direção Geral

R$ 65,00

Secretaria Administrativa

R$ 55,00

Secretaria Judiciária

R$ 34,00

Secretaria de Informática - 1

R$ 55,00

Secretaria de Informática - 2

R$ 20,00

Serviço de Saúde

R$ 21,00

           II - Determinar que, dentre as unidades acima elencadas, a Presidência, Secretaria Geral da Presidência, Chefia de Gabinete da Presidência, Diretoria Geral de Secretaria, Secretaria Administrativa e Secretaria de Informática, sejam contempladas com o uso do serviço denominado "intra-grupo", estando, por conseqüência, o valor correspondente a tal serviço já incluído no valor total estipulado  a tais unidades.

            Parágrafo único - a determinação contida no inciso II da presente norma, fica justificada em razão do grande número de ligações interurbanas originadas a partir dos telefones fixos daquelas unidades para as Varas do Trabalho do interior do Estado.

            III - Os valores excedentes aos estabelecidos no inciso I, quando da não aprovação pelo Juiz Presidente, deverão ser recolhidos à Secretaria de Planejamento e Finanças, através de  cheque nominal ao Tribunal  Regional do Trabalho da 13ª Região, pelo responsável pela utilização da linha telefônica;

            IV - A Secretaria de Planejamento e Finanças fica encarregada de proceder à cobrança decorrente da extrapolação do limite de utilização da telefonia móvel, estabelecida por esta Ordem de Serviço;

            V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência,

            Cumpra-se

            Publique-se em BI.

VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO

Juiz Decano no Exercício da Presidência