Revogada, através da ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 037/2010
Alterado o inciso III através da Ordem de Serviço TRT GP Nº 009/2008.
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N° 032/2005
João Pessoa, 23 de setembro de 2005
O JUIZ DECANO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o decidido nos autos do Processo TRT - 8436/2005, de 17.06.2005,
Considerando que, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004 que obrigou a implantação do Plantão Judiciário, e a sua instituição no âmbito deste Regional pela Resolução Administrativa nº 112/2005, esta Corte teve de adquirir novos aparelhos celulares para as unidades judiciárias de 1ª instância;
Considerando a celebração do novo contrato entre este Tribunal e a TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A, oriundo do Procedimento Licitatório denominado Pregão nº 23/2005;
Considerando que o contrato referido contempla um preço para os minutos utilizados bem inferior ao anteriormente praticado e que possibilita a manutenção da minutagem atualmente contratada a um valor inferior ao hoje levado a efeito;
Considerando que o novo contrato contempla o serviço denominado "intra-grupo", no valor mensal de R$ 20,50 (vinte reais e cinqüenta centavos), o qual possibilita a realização de chamadas dentro do mesmo grupo, a custo "zero";
RESOLVE:
I - Estabelecer os limites de gastos com os serviços de telefonia móvel, de acordo com a tabela abaixo:
UNIDADE | VALOR LIMITE |
Presidência | R$ 160,00 |
Vice-Presidência | R$ 135,00 |
Gabinetes dos Juízes | R$ 95,00 |
Varas do Trabalho | R$ 20,00 |
Secretaria Geral da Presidência - 1 | R$ 65,00 |
Secretaria Geral da Presidência - 2 | R$ 55,00 |
Chefia de Gabinete da Presidência | R$ 55,00 |
Assessoria de Comunicação Social | R$ 60,00 |
Gabinete da Direção Geral | R$ 65,00 |
Secretaria Administrativa | R$ 55,00 |
Secretaria Judiciária | R$ 34,00 |
Secretaria de Informática - 1 | R$ 55,00 |
Secretaria de Informática - 2 | R$ 20,00 |
Serviço de Saúde | R$ 21,00 |
II - Determinar que, dentre as unidades acima elencadas, a Presidência, Secretaria Geral da Presidência, Chefia de Gabinete da Presidência, Diretoria Geral de Secretaria, Secretaria Administrativa e Secretaria de Informática, sejam contempladas com o uso do serviço denominado "intra-grupo", estando, por conseqüência, o valor correspondente a tal serviço já incluído no valor total estipulado a tais unidades.
Parágrafo único - a determinação contida no inciso II da presente norma, fica justificada em razão do grande número de ligações interurbanas originadas a partir dos telefones fixos daquelas unidades para as Varas do Trabalho do interior do Estado.
III - Os valores excedentes aos estabelecidos no inciso I, quando da não aprovação pelo Juiz Presidente, deverão ser recolhidos à Secretaria de Planejamento e Finanças, através de cheque nominal ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, pelo responsável pela utilização da linha telefônica;
IV - A Secretaria de Planejamento e Finanças fica encarregada de proceder à cobrança decorrente da extrapolação do limite de utilização da telefonia móvel, estabelecida por esta Ordem de Serviço;
V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Cumpra-se
Publique-se em BI.
VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO
Juiz Decano no Exercício da Presidência