ATO TRT13 SGP.N.º 157, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável, estabelece sua composição, altera competências e unidade de apoio executivo.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 9569/2024,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, estabelece critérios, práticas e diretrizes para promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, no art. 16, institui o dever da Administração Pública Federal elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o qual define que a Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições;
CONSIDERANDO o Caderno Orientador de Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS editado pelo CNJ, item 3.1 Comissão Gestora do PLS;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 11, de 22 de maio de 2007, que trata da inclusão de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão n.º 1752/2011, que tratam das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a adesão do TRT-13 à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), programa que estimula os Órgãos Públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável do TRT da 13ª Região.
Art. 2º Designar os membros do Comitê Gestor do PLS do TRT da 13ª Região:
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente do Comitê;
II - Diretor(a)-Geral da Secretaria;
III - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica;
IV - Coordenador(a) de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
V - Coordenador(a) de Material e Patrimônio;
VI - Chefe de Seção de Gestão Socioambiental;
VII - Secretário(a) de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
VIII - Coordenador(a) de Licitações e Contratos - CLC;
IX - Secretário(a)-Geral da Presidência;
X - Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência;
XI - Assessor(a) de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos; e
XII - 2 magistrados(as) indicados(as) pela Presidência.
Art. 3º São competências do Comitê Gestor do PLS:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III - propor a revisão do PLS;
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações; e
V - desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P.
Art. 4º O Comitê Gestor do PLS reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando oportuno.
Art. 5º A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica atuará como Unidade de Apoio Executivo do Comitê Gestor do PLS, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.
Art. 6º Fica revogado o ATO TRT SGP Nº 020/2023.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente