ATO TRT13 SGP.N.º 157, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Cria o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável, estabelece sua composição, altera competências e unidade de apoio executivo.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 9569/2024,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, estabelece critérios, práticas e diretrizes para promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, no art. 16, institui o dever da Administração Pública Federal elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o qual define que a Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições;

CONSIDERANDO o Caderno Orientador de Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS editado pelo CNJ, item 3.1 Comissão Gestora do PLS;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 11, de 22 de maio de 2007, que trata da inclusão de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão n.º 1752/2011, que tratam das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a adesão do TRT-13 à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), programa que estimula os Órgãos Públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável do TRT da 13ª Região.

Art. 2º Designar os membros do Comitê Gestor do PLS do TRT da 13ª Região:

I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente do Comitê;

II - Diretor(a)-Geral da Secretaria;

III - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica;

IV - Coordenador(a) de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;

V - Coordenador(a) de Material e Patrimônio;

VI - Chefe de Seção de Gestão Socioambiental;

VII - Secretário(a) de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;

VIII - Coordenador(a) de Licitações e Contratos - CLC;

IX - Secretário(a)-Geral da Presidência;

X - Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência;

XI - Assessor(a) de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos; e

XII - 2 magistrados(as) indicados(as) pela Presidência.

Art. 3º São competências do Comitê Gestor do PLS:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

III - propor a revisão do PLS;

IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações; e

V - desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P.

Art. 4º O Comitê Gestor do PLS reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando oportuno.

Art. 5º A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica atuará como Unidade de Apoio Executivo do Comitê Gestor do PLS, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.

Art. 6º Fica revogado o ATO TRT SGP Nº 020/2023.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente