PORTARIA TRT13 DG Nº 651/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6472
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica TST nº 08/2023,
firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Bradesco SA, que tem por objeto
a conjunção de esforços para promover a cooperação entre os órgãos partícipes para a
redução de litigiosidade e a racionalização dos processos do Banco Bradesco S.A. em
trâmite no TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e outras medidas de racionalização do
acervo, conforme parâmetros estabelecidos no plano de trabalho, além da execução de
projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, desjudicialização,
gerenciamento de precedentes qualificados e m relação a temas jurídicos diversos, e do
fomento à resolução consensual de controvérsias:
-Gestor titular: PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVÃO, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, matrícula nº 201.329.800, lotado na Corregedoria Regional;
-Gestor substituto: ROGÉRIO MOTA MEIRA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, matrícula nº 201.307.616, lotado na Secretaria-Geral Judiciária;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.
br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.