PORTARIA TRT13 DG Nº 649/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1862
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024 TRE - PB, firmado entre este
Regional, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e a Justiça Federal de Primeiro Grau na Paraíba que tem por objetivo estabelecer
parceria entre as partes por meio de disponibilização de instalações físicas nos seus fóruns
para funcionamento de Pontos de Inclusão Digital (PID), a fim de permitir a realização de
atos processuais, de forma virtual por parte dos órgãos envolvidos:
-Gestor titular: RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.359.980, lotado na
Secretaria-Geral Judiciária;
-Gestora substituta: FERNANDA SILVA DE LIMA, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, matrícula nº 201.331.738, lotada na Secretaria-Geral Judiciária;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.
br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria