PORTARIA TRT13 DG Nº 646/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11291
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT nº 49/2024, firmado entre o TRT da 13ª Região e a
empresa ÁLAMO – SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, que trata de fornecimento, através
de locação, instalação e assistência técnica de solução de segurança eletrônica composta
por Sistema de Videomonitoramento (Circuito Fechado de Televisão - CFTV), Sistema de
Controle de Acesso - SCA, sistemas de alarmes de incêndio e intrusão:
-Gestor titular: ACIEL CARNEIRO DA SILVA, Técnico Judiciário, Apoio de
Serviços Diversos, matrícula nº 285.007.359, lotado no Núcleo de Geoprocessamento e de
Inteligência;
-Gestor substituto e fiscal técnico: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA,
Analista Judiciário, Apoio especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.578, lotado na
Seção de Manutenção de Equipamentos;
-Fiscal técnico: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Coordenador
de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula nº 201.327.842,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II, Analista Judiciário,
Apoio especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.335, lotado no Núcleo
de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial Eletrônico;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
14/11/2024 14:20