ATO TRT13.SGP N.º 154, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos
processuais, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Regiã o, em
função da indisponibilidade do sistema
PJe.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 10921/2024,
CONSIDERANDO a indisponibilidade do sistema PJe no âmbito
do Tribunal Regional da 13ª Região ocorr ida no dia 11 de novem bro de 2024;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 11, inciso I, da
Resolução CNJ n.º 185/2013, acerca da prorrogação dos prazos em caso de
indisponibilidade do sistema;
CONSIDERANDO a previsão inserta no § 1º, art. 224, do Código
de Processo Civil;
CONSIDERANDO o respeito aos princípios da ampla defesa, do
contraditório, do devido processo legal, assim como os preceitos processuais que
regem a matéria,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 12 de novembro de 2024 os prazos
processuais com vencimento ou início no dia 11 de novem bro de 2024, no âmbito de
toda a jurisdição do Tribunal Regiona l do Trabalho da 13ª Região.
Cientifique-se e publiqu e-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
13/11/2024 10:54