CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 216/2025
ATO TRT13.SGP N.º 153, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Política de Nivelamento e
Controle dos Ativos de Microinformática.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e de
acordo com o Proad N.º 3952/2024,
CONSIDERANDO a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 151/CSJT, de 29 de maio de 2015, que incorpora a
modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho
de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente;
CONSIDERANDO o Ato TRT GP N.º 071/2018, que Institui norma para a utilização de
ativos de microinformática no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos,
administrativos e financeiros empregados pelo Tribunal no que concerne à TIC;
CONSIDERANDO a importância da utilização conjunta de computadores portáteis e
monitores associados, a fim de conferir maior conforto visual aos usuários e,
consequentemente, favorecer a sua produtividade;
CONSIDERANDO o caráter precário da cessão de equipamentos aos servidores;
CONSIDERANDO que, pela própria natureza das atribuições, o servidor investido em cargo
em comissão (CJs) deverá ter disponibilidade horária para prestar a devida assessoria,
sempre que demandado por aquele que o nomeou;
CONSIDERANDO que os assistentes de juízes poderão ser demandados fora do horário do
expediente, para atendimento a atos de urgência, inclusive durantes os plantões judiciais;
CONSIDERANDO o acesso a recursos críticos concedido aos integrantes da SETIC, o que
enseja a necessidade de maior padronização e monitoramento das estações utilizadas
pelos servidores da área,
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS