CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 124/2026
CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 216/2025
ATO TRT13.SGP N.º 153, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Política de Nivelamento e
Controle dos Ativos de Microinformática.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e de
acordo com o Proad N.º 3952/2024,
CONSIDERANDO a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 151/CSJT, de 29 de maio de 2015, que incorpora a
modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho
de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente;
CONSIDERANDO o Ato TRT GP N.º 071/2018, que Institui norma para a utilização de
ativos de microinformática no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos,
administrativos e financeiros empregados pelo Tribunal no que concerne à TIC;
CONSIDERANDO a importância da utilização conjunta de computadores portáteis e
monitores associados, a fim de conferir maior conforto visual aos usuários e,
consequentemente, favorecer a sua produtividade;
CONSIDERANDO o caráter precário da cessão de equipamentos aos servidores;
CONSIDERANDO que, pela própria natureza das atribuições, o servidor investido em cargo
em comissão (CJs) deverá ter disponibilidade horária para prestar a devida assessoria,
sempre que demandado por aquele que o nomeou;
CONSIDERANDO que os assistentes de juízes poderão ser demandados fora do horário do
expediente, para atendimento a atos de urgência, inclusive durantes os plantões judiciais;
CONSIDERANDO o acesso a recursos críticos concedido aos integrantes da SETIC, o que
enseja a necessidade de maior padronização e monitoramento das estações utilizadas
pelos servidores da área,
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Dispor acerca do nivelamento dos ativos de microinformática nas diversas unidades
judiciárias de primeiro e segundo graus e nas unidades administrativas do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. A distribuição e instalação dos ativos de microinformática ocorrerá de
acordo com os parâmetros e quantitativos máximos de distribuição especificados neste Ato.
Art. 2º Para efeito do disposto neste Ato, são ativos de microinformática os seguintes
equipamentos:
I - estações de trabalho fixas;
II - monitores LCD ou LED;
III - estações de trabalho portáteis (laptops/notebooks);
IV - impressoras multifuncionais monocromáticas;
V - impressoras laser multifuncionais coloridas.
Art. 3º. Cada estação de trabalho fixa conterá:
I - 2 (dois) monitores;
II - 1 (um) mouse;
III - 1 (um) teclado.
Parágrafo único. Para cada estação de trabalho o gestor da unidade poderá solicitar os
seguintes acessórios, que serão fornecidos pela Coordenadoria de Material e Patrimônio,
conforme disponibilidade:
I - 1 (uma) webcam com microfone integrado;
II - 1 (um) fone de ouvido ou headset.
Art. 4º. Para todas as unidades será disponibilizada quantidade de estações de trabalho
compatível com a quantidade de servidores lotados na unidade em regime de trabalho
presencial.
Parágrafo único. Serão disponibilizadas ainda, na unidade, uma estação de trabalho
completa a cada dois servidores em regime de teletrabalho integral ou parcial.
DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
Art. 5º As secretarias das Varas do Trabalho, os Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas e a Central Regional de Efetividade terão a seguinte
distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para o Juiz Titular, para o Juiz Substituto fixo, quando
houver, e para cada servidor ou colaborador em efetivo exercício presencial na unidade;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em
rede;
III - TV/tela e/ou monitores que permitam o acompanhamento das pautas.
Art 6º As salas de audiência disporão de:
I - 2 (duas) estações de trabalho reservadas para o magistrado e para o assistente.
II - monitores para acompanhamento pelas partes e seus advogados, além dos monitores já
instalados nas estações de trabalho.
Art. 7º As salas reservadas nos fóruns para o(a)s advogado(a)s disporão de 1 (uma)
estação de trabalho completa, a ser instalada mediante solicitação do Diretor da Unidade.
Art. 8º Cada Gabinete de Desembargador terá a seguinte distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para o magistrado;
II - 1 (uma) estação de trabalho para cada servidor ou colaborador em efetivo exercício
presencial na unidade;
III - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em
rede.
Art. 9º Cada sala de sessões terá:
I - 1 (uma) estação de trabalho ou 1 (um) computador portátil com acesso à rede para cada
integrante da sessão de julgamento;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em
rede;
III - TV/tela e/ou monitores que permitam o acompanhamento das pautas.
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 10. As salas de capacitação da Escola Judicial e do Fórum Irineu Joffily disporão de 1
(uma) estação de trabalho para cada posto de treinamento.
Art. 11. A Biblioteca Odilon Ribeiro Coutinho contará com 2 (duas) estações de trabalho
com acesso à internet para os seus usuários.
Art. 12. As demais unidades administrativas e judiciárias terão a seguinte distribuição de
equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para cada servidor ou colaborador em efetivo exercício
presencial na unidade;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede
para cada conjunto de até 15 (quinze) estações de trabalho ativas.
Parágrafo único. Consideram-se unidades, para fins deste Ato, as secretarias, as diretorias,
as assessorias e as coordenadorias, nos termos propostos pelo Manual de Organização
deste Tribunal.
DOS COMPUTADORES PORTÁTEIS
Art. 13. Terão direito a 1 (um) computador portátil e 1 (um) monitor associado:
I - magistrados de 1º e 2º graus;
II - servidores investidos em Cargos em Comissão dos níveis CJ-2 a CJ-4;
III – excepcionalmente, na medida da disponibilidade dos equipamentos e mediante
solicitação do gestor da unidade:
a.
os servidores investidos em Cargos em Comissão CJ-1;
b.
os assistentes de juízes de 1º grau (FC-6); e
c.
os assistentes de desembargadores (FC-6) desde que a quantidade não exceda 5
computadores portáteis por gabinete.” (NR) (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 124/2026)
III - excepcionalmente, os servidores investidos em Cargos em Comissão CJ-1, bem como
os assistentes de juízes de 1º grau, na medida da disponibilidade dos equipamentos e
mediante solicitação do gestor da unidade.
Parágrafo único. Os magistrados e servidores que não realizarem a substituição do
notebook no prazo estabelecido pela Presidência poderão permanecer com o equipamento
atual, hipótese em que o computador reservado para a troca poderá ser redistribuído pela
Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade, observadas as
disposições deste Ato.” (NR) (Acrescido pelo ATO TRT13 SGP N.º 124/2026)
Art 14. Por medida de segurança cibernética, também terão direito a 1 (um) computador
portátil e 1 (um) monitor associado:
I - servidores das unidades de Infraestrutura de TIC e de Segurança Cibernética;
II - servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação em teletrabalho,
na medida da disponibilidade dos equipamentos e mediante solicitação do servidor.
Art. 15. As seguintes unidades terão à sua disposição computadores portáteis para a
realização de oficinas, workshops e outros tipos de eventos que ensejem trabalho
colaborativo:
I - Laboratório de Inovação, 5 (cinco) computadores portáteis;
II - Escola Judicial, 2 (dois) computadores portáteis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Outros equipamentos acessórios, tais como nobreaks, estabilizadores, mouses,
teclados, caixas de som, leitores de códigos de barras e afins serão distribuídos em
quantitativos estritamente compatíveis e necessários ao adequado funcionamento dos
equipamentos facultados por este Ato, respeitados os critérios técnicos estabelecidos pela
SETIC do TRT-13.
Art. 17. Os itens de nivelamento de infraestrutura contidos neste Ato deverão atender às
especificações, à temporalidade de uso e à obsolescência a serem regulados em
instrumentos aplicáveis e específicos.
Art. 18. As solicitações de equipamentos que excedam os quantitativos definidos por este
Ato devem ser formalizadas pelo gestor da unidade requerente e encaminhadas para
autorização prévia da Direção-Geral do TRT-13, nos termos do Ato TRT SGP n.º 90, de 4 de
maio de 2021.
Art. 19. A distribuição de equipamentos para servidores em teletrabalho poderá ser
realizada mediante justificativa a ser apreciada pela direção-geral, desde que haja
disponibilidade de equipamentos.
Art. 20. A qualquer tempo, o Tribunal poderá determinar a devolução dos equipamentos
distribuídos aos servidores, o que deverá ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis.
Art. 21. As unidades judiciárias e administrativas que dispuserem de equipamentos em
quantitativo superior ao definido por este Ato deverão, em até 90 (noventa) dias a partir de
sua publicação, providenciar a devolução do ativo.
Art. 22. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ações
periódicas de fiscalização e monitoramento no tocante à conformidade das unidades aos
termos previstos neste Ato, com o suporte da Coordenadoria de Material e Patrimônio, se
necessário. (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 216/2025)
Art. 22. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio ações periódicas de
fiscalização e monitoramento no tocante à conformidade das unidades aos termos previstos
neste Ato .
Art. 23. Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 34, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente