ATO TRT13.SGP N.º 153, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Política de Nivelamento e
Controle dos Ativos de
Microinformática.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e de
acordo com o Proad N.º 3952/2024,
CONSIDERANDO a Lei n 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução n151/CSJT, de 29 de maio de 2015, que
incorpora a
modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judicrio do
Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação
vigente;
CONSIDERANDO o Ato TRT GP N.º 071/2018, que Institui norma para a utilizão de
ativos de microinformática no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos,
administrativos e financeiros empregados pelo Tribunal no que concerne à TIC;
CONSIDERANDO a importância da utilização conjunta de computadores portáteis e
monitores associados, a fim de conferir maior conforto visual aos usuários e,
consequentemente, favorecer a sua produtividade;
CONSIDERANDO
o caráter precário da cessão de equipamentos aos servidores;
CONSIDERANDO
que, pela própria natureza das atribuições, o servidor investido em cargo
em comissão (CJs) deverá ter disponibilidade horária para prestar a devida assessoria,
sempre que demandado por aquele que o nomeou;
CONSIDERANDO que os assistentes de juízes poderão ser demandados fora do horário
do expediente, para atendimento a atos de urgência, inclusive durantes os plantões
judiciais;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
12/11/2024 18:09
CONSIDERANDO o acesso a recursos críticos concedido aos integrantes da SETIC, o que
enseja a necessidade de maior padronização e monitoramento das estações utilizadas
pelos servidores da área,
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Dispor acerca do nivelamento dos ativos de microinformática nas diversas unidades
judicrias de primeiro e segundo graus e nas unidades administrativas do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. A distribuição e instalação dos ativos de microinformática ocorrerá de
acordo com os parâmetros e quantitativos máximos de distribuição especificados neste Ato.
Art. Para efeito do disposto neste Ato, são ativos de microinformática os seguintes
equipamentos:
I - estações de trabalho fixas;
II - monitores LCD ou LED;
III - estações de trabalho portáteis (laptops/notebooks);
IV - impressoras multifuncionais monocromáticas;
V - impressoras laser multifuncionais coloridas.
Art. 3º. Cada estação de trabalho fixa conterá:
I - 2 (dois) monitores;
II - 1 (um) mouse;
III - 1 (um) teclado.
Parágrafo único. Para cada estação de trabalho o gestor da unidade pode solicitar os
seguintes acessórios, que serão fornecidos pela Coordenadoria de Material e Patrimônio,
conforme disponibilidade:
I - 1 (uma) webcam com microfone integrado;
II - 1 (um) fone de ouvido ou headset.
Art. 4º. Para todas as unidades será disponibilizada quantidade de estações de trabalho
compavel com a quantidade de servidores lotados na unidade em regime de trabalho
presencial.
Pagrafo único. Seo disponibilizadas ainda, na unidade, uma estão de trabalho
completa a cada dois servidores em regime de teletrabalho integral ou parcial.
DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
Art.
As secretarias das Varas do Trabalho, os Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas e a Central Regional de Efetividade terão a seguinte
distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estão de trabalho para o Juiz Titular, para o Juiz Substituto fixo,
quando houver, e para cada servidor ou colaborador em efetivo exercício presencial
na unidade;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e
em rede;
III - TV/tela e/ou monitores que permitam o acompanhamento das pautas.
Art 6º
As salas de audiência disporão de:
I - 2 (duas) estações de trabalho reservadas para o magistrado e para o assistente.
II - monitores para acompanhamento pelas partes e seus advogados, além dos
monitores já instalados nas estações de trabalho.
Art. As salas reservadas nos runs para o(a)s advogado(a)s disporão de 1 (uma)
estação de trabalho completa, a ser instalada mediante solicitação do Diretor da Unidade.
Art. 8º Cada Gabinete de Desembargador terá a seguinte distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para o magistrado;
II - 1 (uma) estação de trabalho para cada servidor ou colaborador em efetivo
exercício presencial na unidade;
III - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e
em rede.
Art. 9º Cada sala de sessões terá:
I - 1 (uma) estação de trabalho ou 1 (um) computador portil com acesso à rede
para cada integrante da sessão de julgamento;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e
em rede;
III - TV/tela e/ou monitores que permitam o acompanhamento das pautas.
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 10. As salas de capacitação da Escola Judicial e do Fórum Irineu Joffily disporão de 1
(uma) estação de trabalho para cada posto de treinamento.
Art. 11. A Biblioteca Odilon Ribeiro Coutinho contará com 2 (duas) estações de trabalho
com acesso à internet para os seus usuários.
Art. 12. As demais unidades administrativas e judiciárias terão a seguinte distribuição de
equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para cada servidor ou colaborador em efetivo
exercício presencial na unidade;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e
em rede para cada conjunto de até 15 (quinze) estações de trabalho ativas.
Parágrafo único. Consideram-se unidades, para fins deste Ato, as secretarias, as
diretorias, as assessorias e as coordenadorias, nos termos propostos pelo Manual
de Organização deste Tribunal.
DOS COMPUTADORES PORTÁTEIS
Art. 13. Terão direito a 1 (um) computador portátil e 1 (um) monitor associado:
I - magistrados de 1º e 2º graus;
II - servidores investidos em Cargos em Comissão dos níveis CJ-2 a CJ-4;
III -
excepcionalmente, os servidores investidos em Cargos em Comissão CJ-1, bem
como os assistentes de juízes de 1º grau, na medida da disponibilidade dos
equipamentos e mediante solicitação do gestor da unidade.
Art 14. Por medida de segurança cibernética, também terão direito a 1 (um) computador
portátil e 1 (um) monitor associado:
I - servidores das unidades de Infraestrutura de TIC e de Segurança Cibernética;
II - servidores da Secretaria de Tecnologia da Informão e Comunicação em
teletrabalho, na medida da disponibilidade dos equipamentos e mediante solicitação
do servidor.
Art. 15. As seguintes unidades teo à sua disposão computadores portáteis para a
realização de oficinas, workshops e outros tipos de eventos que ensejem trabalho
colaborativo:
I - Laboratório de Inovação, 5 (cinco) computadores portáteis;
II - Escola Judicial, 2 (dois) computadores portáteis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Outros equipamentos acessórios, tais como nobreaks, estabilizadores, mouses,
teclados, caixas de som, leitores de códigos de barras e afins serão distribdos em
quantitativos estritamente compatíveis e necesrios ao adequado funcionamento dos
equipamentos facultados por este Ato, respeitados os critérios cnicos estabelecidos pela
SETIC do TRT-13.
Art. 17. Os itens de nivelamento de infraestrutura contidos neste Ato deverão atender às
especificações, à temporalidade de uso e à obsolescência a serem regulados em
instrumentos aplicáveis e específicos.
Art. 18. As solicitações de equipamentos que excedam os quantitativos definidos por este
Ato devem ser formalizadas pelo gestor da unidade requerente e encaminhadas para
autorização prévia da Direção-Geral do TRT-13, nos termos do Ato TRT SGP n.º 90, de 4
de maio de 2021.
Art. 19. A distribuição de equipamentos para servidores em teletrabalho poderá ser
realizada mediante justificativa a ser apreciada pela direção-geral, desde que haja
disponibilidade de equipamentos.
Art. 20. A qualquer tempo, o Tribunal pode determinar a devolução dos equipamentos
distribuídos aos servidores, o que deverá ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis.
Art. 21. As unidades judiciárias e administrativas que dispuserem de equipamentos em
quantitativo superior ao definido por este Ato deverão, em até 90 (noventa) dias a partir de
sua publicação, providenciar a devolução do ativo.
Art. 22. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio ações perdicas de
fiscalização e monitoramento no tocante à conformidade das unidades aos termos previstos
neste Ato .
Art. 23. Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 34, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente