II - servidores investidos em Cargos em Comissão dos níveis CJ-2 a CJ-4;
III -
excepcionalmente, os servidores investidos em Cargos em Comissão CJ-1, bem
como os assistentes de juízes de 1º grau, na medida da disponibilidade dos
equipamentos e mediante solicitação do gestor da unidade.
Art 14. Por medida de segurança cibernética, também terão direito a 1 (um) computador
portátil e 1 (um) monitor associado:
I - servidores das unidades de Infraestrutura de TIC e de Segurança Cibernética;
II - servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação em
teletrabalho, na medida da disponibilidade dos equipamentos e mediante solicitação
do servidor.
Art. 15. As seguintes unidades terão à sua disposição computadores portáteis para a
realização de oficinas, workshops e outros tipos de eventos que ensejem trabalho
colaborativo:
I - Laboratório de Inovação, 5 (cinco) computadores portáteis;
II - Escola Judicial, 2 (dois) computadores portáteis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Outros equipamentos acessórios, tais como nobreaks, estabilizadores, mouses,
teclados, caixas de som, leitores de códigos de barras e afins serão distribuídos em
quantitativos estritamente compatíveis e necessários ao adequado funcionamento dos
equipamentos facultados por este Ato, respeitados os critérios técnicos estabelecidos pela
SETIC do TRT-13.
Art. 17. Os itens de nivelamento de infraestrutura contidos neste Ato deverão atender às
especificações, à temporalidade de uso e à obsolescência a serem regulados em
instrumentos aplicáveis e específicos.
Art. 18. As solicitações de equipamentos que excedam os quantitativos definidos por este
Ato devem ser formalizadas pelo gestor da unidade requerente e encaminhadas para
autorização prévia da Direção-Geral do TRT-13, nos termos do Ato TRT SGP n.º 90, de 4
de maio de 2021.
Art. 19. A distribuição de equipamentos para servidores em teletrabalho poderá ser
realizada mediante justificativa a ser apreciada pela direção-geral, desde que haja
disponibilidade de equipamentos.