ATO TRT13.SGP N.º147 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a divulgação dos feriados
e pontos facultativos do exercício de
2025, a serem observados e cumpridos
no âmbito deste Regional.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNA L REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos em que os
órgãos da Justiça do Trabalho não funcionam , nos termos da legislação federal,
estadual ou municipal;
CONSIDERANDO que a modificação de datas de pontos
facultativos e feriados, além de não os descaracterizar, pode ocorrer se gundo o
critério de conveniência da adm inistração;
CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriado s
beneficia os jurisdicionados e os advogados que atuam nesta Justiça Especializada,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados e os pontos facultativos, no âmbito do
Tribunal Regiona l do Trabalho da 13ª Região, durante o exercício de 2025, serão
disponibilizados por este Ato.
Art. 2º Para fins deste Ato, serão considerados como pontos
facultativos:
I - dia 5 de março (quarta-feira de cinzas); e
II - dia 19 de junho (corpus christi);
Art. 3º Os feriados e pontos facultativos, nas unidades judiciárias
e administrativas do TRT da 13ª Região, serão observados e cumprido s conf orme as
orientações defin idas no anexo deste Ato.
Parágrafo único. Os prazos com início ou fim nas datas indicadas
no anexo deste ato serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente , nos
termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
06/11/2024 08:31