ATO TRT13 CGP N.º 087, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o constante no Proad n.º 10298/2024,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza
vitalícia, ao dependente ROBERTSON EUGÊNIO PEREIRA DE MELO (cônjuge), em valor
equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de
aposentadoria da servidora falecida Selma Oliveira Pereira Melo, com vigência a contar
de 12 outubro 2024, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, art.
23, caput, e § 4º da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I da Lei n.º 8.213/91,
art. 1º, inciso VI da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU,
em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I da Lei n.º 8.112/90 (redação dada pela Lei n.º
13.846/2019), sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para
Regime Geral Previdência Social, na forma do § 8º do art. 40 da CF/88 (redação dada pela
EC n.º 41, de 2003 ) e art. 26, § 7º da EC n.º 103, de 2019, observando-se no cálculo dos
proventos o disposto no art. 24, § 2°, I a IV da EC n.º 103/2019.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente