PORTARIA TRT13 DG Nº 614/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 9424
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 15/2024, firmado entre este
Regional e a Justiça Federal na Paraíba, que tem por objeto a cooperação entre as partes
para o compartilhamento de espaços da infraestrutura física nos Centros de Dados (sala
cofre ou sala segura) para uso especificamente de implementação de um ambiente que
assegure tanto alta disponibilidade quanto recuperação de dados das partes:
-Gestor titular: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.327.842,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Gestor substituto: WILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.328.008,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI