CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 150/2024

Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

ATO TRT13 SGP N.º 42, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Institui o Processo de Gerenciamento do Conhecimento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do PROAD Nº 04161/2022,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 50 do Regulamento Geral do TRT 13ª Região, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deve atuar para planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, dentre as quais a otimização de processos de trabalho de TIC;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 370, de 28 de Janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a necessidade do Plano Diretor de TIC, para o período de 2021 a 2022, “Processo de Gerenciamento do Conhecimento”;

CONSIDERANDO as recomendações das boas práticas de gerenciamento de serviços de TIC (ABNT ISO/IEC 20.000, COBIT 5.0 e ITIL 2011),

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Processo de Gerenciamento do Conhecimento no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como:

I. Processo: conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e espaço de forma encadeada, as quais ocorrem como resposta a eventos e possuem objetivo, início, fim, entradas e saídas bem definidas;

II. Gerente do processo: responsável pelos resultados do processo, coleta de indicadores, melhorias;

III. Base de conhecimento: um repositório central de armazenamento de informações e conhecimento;

IV. Conhecimento: composto por experiências tácitas, ideias, valores e julgamento individuais.

Art. 3º O processo definido visa a atingir os seguintes objetivos:

I. Padronização no gerenciamento do conhecimento na SETIC;

II. Informações confiáveis e atualizadas para uma melhor tomada de decisão.

Art. 4º O Processo de Gerenciamento do Conhecimento observará o manual do processo, anexo a este Ato e dele parte integrante.

Art. 5º Os fluxos, o manual e as demais informações do processo estarão disponíveis no Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Parágrafo único. As alterações dos referidos fluxos e manual deverão ser autorizadas pela Presidência deste Tribunal, por meio de protocolo administrativo, e publicadas no Portal de Governança de TIC.

Art. 5º Os fluxos, o manual, a documentação e as demais informações sobre o processo estão disponíveis no Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. (Alterado o art. 5º pelo ATO TRT13 SGP N.º 150/2024)

Art. 6º Os papéis definidos no manual do processo, relativos aos servidores(as) da SETIC, serão designados pelo(a) Diretor(a) da unidade.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente