ATO TRT13 CGP N.º 086, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o constante no Proad n.º 10208/2024 ,
RESOLVE:
Conceder a WANDECLEIDE LUCENA FERNANDES, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza vitalícia, a contar de 8 de outubro de 2024,
equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de
aposentadoria do servidor Wellington Vilar Viana, com fundamento no art. 40, § 7º da CF
/88, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, 74, inciso I e 77, §
2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei n.º 8.213/91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424,
de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU, em 30.12.2020), observando-se no cálculo
dos proventos o disposto no art. 24, § 1°, § 2°, I a IV da EC n.º 103/2019, sendo os
reajustes fixados na forma do § 8ª do art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC n.º 41, de
2003) e art. 26, § 7º, dessa mesma Emenda.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente