ATO TRT13.CGP N.º 084, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, que faculta à Administração a revogação
de seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos;
CONSIDERANDO a Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a
Administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o ATO TRT13.CGP N.º 073, de 10 de setembro de 2024, que disciplina a
aplicação da Resolução CSJT n.º 137, de 30/5/2014, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
04/11/2024 15:51