TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
de 04 a 08 de novembro de 2024, preferencialmente em horários não
coincidentes com as pautas ordinárias.
§ 1º Compete aos magistrados e às magistradas a definição dos
processos que deverão ser pautados, observando-se o potencial conciliatório,
sendo recomendada a inclusão de ações trabalhistas dos maiores litigantes na
respectiva unidade, com prioridades legais, com contas bancárias ativas no
Projeto Garimpo e com audiências de instrução aprazadas para os meses
vindouros.
Art. 2º. A regra do caput do art 1º não se aplica àquelas unidades
judiciárias cujos(as) Juízes(ízas) Titulares estejam afastados(as) e que não contem
com magistrado(a) substituto(a) designado(a) para atuação no período.
Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, 6
audiências conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20 minutos,
devendo os termos de audiência serem assinados diariamente pelos
magistrados até as 17h.
Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente
agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato judicial (conciliação
em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em
conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação;
conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em
execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação), sendo
vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade.
Art. 4º. A Assessoria de Comunicação Social deste Regional
promoverá ampla divulgação institucional da 19ª Semana Nacional da
Conciliação, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais