TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SCR 124, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre os critérios
da XIX Semana Nacional da
Conciliação.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o constante no PROAD 10271/2024,
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO-CIRCULAR N. 4/CSAC, de 29
de agosto de 2024;
CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do
CNJ;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de
pacificação social, prevenção e solução de litígios, sendo fundamental apoiar e
difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de
estabelecimento de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem
adotados pelas unidades judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional
de Efetividade e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do Primeiro Grau (CEJUSC 1) realizem pautas de conciliação no período
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
25/10/2024 07:56
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
de 04 a 08 de novembro de 2024, preferencialmente em horários não
coincidentes com as pautas ordinárias.
§ Compete aos magistrados e às magistradas a definição dos
processos que deverão ser pautados, observando-se o potencial conciliatório,
sendo recomendada a inclusão de ações trabalhistas dos maiores litigantes na
respectiva unidade, com prioridades legais, com contas bancárias ativas no
Projeto Garimpo e com audiências de instrução aprazadas para os meses
vindouros.
Art. 2º. A regra do caput do art não se aplica àquelas unidades
judiciárias cujos(as) Juízes(ízas) Titulares estejam afastados(as) e que não contem
com magistrado(a) substituto(a) designado(a) para atuação no período.
Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, 6
audiências conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20 minutos,
devendo os termos de audiência serem assinados diariamente pelos
magistrados até as 17h.
Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente
agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato judicial (conciliação
em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em
conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação;
conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em
execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação), sendo
vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade.
Art. 4º. A Assessoria de Comunicação Social deste Regional
promoverá ampla divulgação institucional da 19ª Semana Nacional da
Conciliação, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a
solução de eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas
áreas de competência.
Art. . Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora