RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 071/2024
Processo: 0002032-53.2024.5.13.0000
Proad: 8766/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa realizada no dia 17/10/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT,
Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, resolveu, por unanimidade, RATIFICAR o
ATO TRT13 CGP nº 077/2024 (publicado no D.O.U em 20/09/2024), que concedeu pensão civil por morte à
dependente Renata Lígia Cavalcanti de Sousa Silveira, de natureza vitalícia, e aos dependentes Miguel de
Sousa Silveira e Lorena de Sousa Silveira (filhos), de natureza temporária (até o implemento de 21 anos de
idade), equivalente a uma cota de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria por
incapacidade permanente a que teria direito o servidor instituidor Weberte Araújo Silveira (calculados na
forma do art.26, §2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019), dividido em partes iguais entre os
beneficiários, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º
103, de 2019, arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/91, e art. 1º, inciso VI,
da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes
fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência, nos termos do § 8º do
art. 40 da CF/1988 e art. 26, §7º, da EC nº 103/2019, com vigência a contar do óbito (05.09.2024), conforme o
estatuído no art. 74, inciso I, da Lei nº 8213/91 e art. 219, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela
Lei nº 12.846/2019).
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE participou da
sessão nos termos do artigo 74 do RI.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária