ATO TRT13 SGP N. 139, 17 de outubro de 2024
Faz cessar os efeitos do Ato TRT13.SGP N.º 137/2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
Proad n.º 9569/2024 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fazer cessar os efeitos do Ato TRT13.SGP N.º 137, de 10 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedoria no exercício da Presidência
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
18/10/2024 09:24