PORTARIA TRT13 DG Nº 555/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 9672
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT nº 39/2024, firmado entre este Regional e a empresa DC
NUNES LTDA., que trata da prestação de serviços de engenharia para execução dos
serviços de geração de energia a partir de painéis fotovoltaicos (energia solar) em edifícios
pertencentes a este Regional (Lote Interior: Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega), em
Santa Rita/PB (PROAD 318/2024):
-Gestor titular: GIBSON ROCHA MEIRA, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.390, lotado na Seção de Planejamento,
Obras e Serviços de Engenharia;
-Gestor substituto e fiscal técnico: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia Elétrica, matrícula nº 201.370.100, lotado na
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Fiscal técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Telecomunicações e Eletricidade, matrícula nº 277.215.849, lotado na
Seção de Manutenção de Equipamentos;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 - publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização - no que couber – do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.