PORTARIA TRT13 DG Nº 549/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 2259
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato nº 35/2024, firmado entre este Regional e a empresa THADS
SERVIÇOS LTDA., que trata da aquisição de roteadores para oferecer maior
disponibilidade na interligação entre as unidades e a Sede do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região no estado da Paraíba:
-Gestor Titular: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Chefe do Núcleo de
Sistemas Locais, matrícula nº 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
-Gestor Substituto: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Fiscal Técnico: THOMMAS HUDSON ARAÚJO DOS SANTOS, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.331.003,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Fiscal Técnico Substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº
201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade