ATO TRT13 SCR N.º 105, 26 DE SETEMBRO DE 2024
Faz cessar os efeitos do ATO TRT
SCR N.º 032/2020, por meio do qual
foi concedido Procedimento de
Reunião de Execuções - INSTITUTO
DE PNEUMOLOGIA DA PARAÍBA
LTDA
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os elementos constantes do PROAD nº 9092/2024, encaminhado pela
Central Regional de Efetividade - CREF;
CONSIDERANDO que as informações encerradas no expediente supracitado apontam o
cumprimento integral por parte da demandada INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAÍBA LTDA, com a quitação de suas dívidas reunidas no Procedimento de Reunião de
Execuções - PRE, autorizado pelo ATO TRT SCR N.º 032/2020,
RESOLVE:
FAZER CESSAR OS EFEITOS DO ATO TRT SCR N.º 032/2020, por meio do qual foi
concedido Procedimento de Reunião de Execuções - PRE ao INSTITUTO DE
PNEUMOLOGIA DA PARAÍBA LTDA;
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO