RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 064/2024
Processo: 0001886-12.2024.5.13.0000
Proad: 7546/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa realizada no dia 26/09/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º 072,
de 06 de setembro de 2024, (publicado no D.O.U em 09/09/2024), por meio do qual sua Excelência
o Senhor Desembargador Presidente concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, à
dependente MARIA ELIZABETE LIMA CHAGAS (cônjuge), em valor equivalente a uma cota de
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor falecido José
Paulo Travassos de Arruda, com vigência a contar de 19 de julho de 2024, com fundamento no art.
40, § 7º,da Constituição Federal de 1988 ,art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts.16,
inciso I, 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de
dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112
/90, sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de
Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e
art. 26, § 7º, da EC n. º 103, de 2019, observando-se no cálculo dos proventos o disposto no art. 24,
§ 1°, § 2°, I a IV, da EC n.º 103/2019.
Observação: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO
SÉRGIO DE ALMEIDA participaram da sessão nos termos do artigo 74 do RI.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOS