ATO TRT13 SGP N. 131, 19 de setembro de 2024
Altera o ato que institui o Processo de Cumprimento de Requisição no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
PROAD N.º 8288/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de agilidade na atualização do processo de cumprimento de requisição,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7º do
ATO TRT GP N. 210/2018, para que passe a constar a seguinte redação:
"Art. 7º Os fluxos, o manual e as demais informações do processo estarão disponíveis no Portal da
Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. As alterações dos referidos fluxos e manual deverão ser autorizadas pela Presidência deste
Tribunal, por meio de protocolo administrativo, e publicadas no Portal de Governança de TIC." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
19/09/2024 15:46