ATO TRT13 SGP N. 130, 19 de setembro de 2024
Altera o ato que regulamenta o Processo de Gerenciamento de Incidentes no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
PROAD N.º 8257/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de agilidade na atualização do processo de gerenciamento de incidentes
de TIC,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º do ATO TRT GP 115/2016, para que passe a constar a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Incidentes no âmbito da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação;" (NR)
Art. 2º Alterar o art. 5º do ATO TRT GP 115/2016, para que passe a constar a seguinte redação:
"Art. 5º Os fluxos, o manual e as demais informações do processo estarão disponíveis no Portal da
Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. As alterações dos referidos fluxos e manual deverão ser autorizadas pela Presidência deste
Tribunal, por meio de protocolo administrativo, e publicadas no Portal de Governança de TIC." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
19/09/2024 15:41