ATO TRT13 CGP N.º 077, DE 20 DE DE SETEMBRO 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 8766/2024,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, à
dependente RENATA LÍGIA CAVALCANTI DE SOUSA SILVEIRA, de natureza vitalícia, e
aos dependentes MIGUEL DE SOUSA SILVEIRA e LORENA DE SOUSA SILVEIRA
(filhos), de natureza temporária (até o implemento de 21 anos de idade), equivalente a uma
cota de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria por
incapacidade permanente a que teria direito o servidor instituidor Weberte Araújo Silveira
(calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019),
dividido em partes iguais entre os beneficiários, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição
Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, e 77, §
2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei n.º 8.213/91, e art. , inciso VI, da Portaria ME n
424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes
fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previncia
Social, nos termos do § do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art.
26, § , da EC n103, de 2019, com vigência a contar do óbito (05.09.2024), conforme o
estatuído no 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91 e art. 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90 (com
redação dada pela Lei n.º 13.846/2019).
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
20/09/2024 09:47