PORTARIA TRT13 DG Nº 518/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 9029
/2024,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a PORTARIA TRT13 DG 390/2024, publicada em 23
de julho de 2024 (PROAD 1215/2024)
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 23/2024, firmado entre este Regional e a empresa
SITECNET INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de
telecomunicações, por meio de redes IP (Internet Protocol) multisservos, com
gerenciamento pró-ativo, para prover tráfego de dados, voz e vídeo entre as unidades e a
Sede do Tribunal (lote 2 interior):
-Gestor titular: MULO ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação Comunicação;
-Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.330.660,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação Comunicação;
-Fiscal Técnico: HELTON DE SOUSA BARBOSA, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informão, matrícula nº 201.376.130, lotado na
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Fiscal cnico substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula
201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação Comunicação;
-Fiscal administrativo: ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 250.103.576,
lotado na Secretaria Administrativa;
III Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de regência da maria, bem como a assinatura da declaração
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
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registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria