PORTARIA TRT13 DG Nº 517/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO,
no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP 001/2023,
bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos
10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 9029/2024,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito
a PORTARIA TRT13 DG 375/2023, publicada em 12 de setembro de 2023 (
PROAD 9234/2023);
II - Designar
os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Contrato TRT13 07/2021, firmado entre este Regional e a Algar Soluções em TIC SA
, que tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações, por meio de redes
IP (Internet Protocol) multiserviços, para prover tráfego de dados, voz e vídeo entre
as unidades e a sede deste Regional:
- Gestor Titular:
RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula 201.266.513, lotado na Divisão
de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto:
BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado,
Tecnologia da Informação, matrícula 201.350.063, lotado na Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico:
HELTON DE SOUSA BARBOSA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado,
Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.376.130, lotado na Coordenadoria de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal cnico Substituto:
EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula 201.327.842, lotado na
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Administrativa:
HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Área Administrativa,
Contabilidade, matrícula 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de Tecnologia
da Informação e Comunicação.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
19/09/2024 16:02
III Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121/2001 e da
legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando
o conhecimento integral dos termos do contrato (Acóro 829/2017 - TCU
Plenário).
IV Recomendar
aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa,
nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão 8.005/2011-1ªC e TC-
007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria