ATO TRT13 SGP N. 121, 6 de setembro de 2024
Transfere o feriado do dia 28.10.2024 para o dia 31.10.2024 e suspende o expediente forense e os prazos
processuais e regimentais no âmbito do TRT da 13ª Região no dia 20 de novembro de 2024, nos termos da
Lei nº 14.759/2023.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
PROAD n.º 8615/2024,
CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos em que os órgãos da Justiça do Trabalho não
funcionam, nos termos da legislação federal, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO que a modificação de datas de pontos facultativos e feriados, além de não os
descaracterizar, pode ocorrer segundo o critério de conveniência da administração;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é ponto facultativo em razão do Dia do Servidor Público,
conforme dispõe o art. 236 da Lei n.º 8112/1990;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 13, de 19 de fevereiro de 2024, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, que altera o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho para o ano de 2024, para fazer constar que o ponto facultativo do dia 28 de
outubro, dia do Servidor Público, fica transferido para o dia 31 de outubro;
CONSIDERANDO, ainda, a Lei n.º 14.759 de 21 de dezembro de 2023, que declara o dia 20 de novembro
como feriado nacional para celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação prévia dos feriados e pontos facultativos para fins de
contagem de prazos processuais, pautas e ajustes no sistema de julgamentos virtuais,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024, dia do Servidor Público, para o dia 31
de outubro de 2024.
Art. 2º Suspender o expediente e os prazos processuais em toda a Região, no dia 31 de outubro de 2024.
Parágrafo único. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 4 novembro de 2024, segunda-
feira.
Art. 3º Alterar o Ato TRT13 SGP n.º 147 de novembro de 2023, para suspender o expediente forense e os
prazos processuais e regimentais no âmbito do TRT da 13ª Região, no dia 20 de novembro, em razão do
feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
16/09/2024 21:11