ATO TRT13 SGP N. 126, 13 de setembro de 2024
Dispõe sobre a indenização decorrente da utilização institucional de telefone celular e internet móvel.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o
disposto na Resolução Administrativa TRT13 N.º 002/2016,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução Administrativa TRT13 N.º 002/2016 e as
responsabilidades e atribuições inerentes aos cargos da alta administração do Tribunal;
CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira,
particularmente no seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 12, de "Assegurar padrões de produção
e de consumo sustentáveis";
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável (PLS) que estabelece mecanismos de monitoramento
e avaliação de resultados capazes de acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade
dos gastos públicos e gestão dos processos de trabalho;
CONSIDERANDO que o TRT-13 é o segundo Tribunal do Trabalho que mais gasta com telefonia per
capita e ao longo dos últimos 4 anos os beneficiários da indenização de telefonia celular e internet móvel
procederam devolução de valores superiores a R$ 80.000,00 evidenciando que os gastos efetuados são
inferiores ao valor recebido em um ano;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer como beneficiários da indenização em decorrência do uso institucional de telefone
celular e internet móvel no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
I - os Magistrados;
II - o Diretor-Geral da Secretaria;
III - o Secretário-Geral da Presidência;
IV - o Secretário-Geral Judiciário;
V - o Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, no exercício
da atividade de executante de mandados.
Art. 2º Atualizar os valores máximos a serem indenizados em decorrência do uso do uso de telefonia móvel
celular institucional e internet móvel no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme
detalhamento abaixo:
I - para o(a) Presidente, Vice-Presidente, Juízes(as) Auxiliares, Diretor(a)-Geral, Secretário(a)-Geral da
Presidência e o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário, o valor de R$ 150,00;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
13/09/2024 16:39
II - para os(as) Desembargadores(as) e Juízes(as), o valor de R$ 120,00;
III - para os(as) Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal,
no exercício da atividade de executante de mandados o valor de R$ 80,00.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2024, revogando-se o ATO TRT SGP N.º
035/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente