TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SCR 091, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os critérios para
a realização da 14ª Semana
Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e de acordo com o constante no PROAD 2417/2024,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular TST.CNEET 021/2024;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação
social, prevenção e solução de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as
iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento
de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades
judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. Recomendar às Varas do Trabalho, à Central Regional de
Efetividade 4.0 e ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas - CEJUSC que realizem pautas de conciliação em processos da fase de
execução no período de 16 a 20 de setembro de 2024, preferencialmente em horário
que não coincida com aquele destinado às audiências ordinárias.
§ Fica facultado às varas do trabalho o encaminhamento de processos
para audiências de tentativa de conciliação ao CEJUSC Grau 4.0, que disponibilizará
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pauta diária para inclusão de até 10 processos por unidade judiciária.
Art. As unidades judiciárias farão, no mínimo, seis audiências de
conciliação por dia, competindo aos magistrados e magistradas a definição dos
processos que deverão ser pautados, observando-se o potencial conciliatório, tendo
por referencial o Projeto Efetiva, que visa à resolução das execuções mais antigas ainda
em trâmite na Justiça do Trabalho (OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.CNEET N.º 21/2024, referido
no PROAD 2417/2024), sendo recomendada, ainda, a inclusão de processos dos maiores
litigantes na respectiva unidade, aqueles com prioridades legais e os que se encontram
com hasta pública designada.
§ Os termos de audiência deverão ser assinados diariamente pelos
magistrados até as 17h, a fim de possibilitar a coleta dos dados atualizados pelo TST.
§ As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe,
observando-se o tipo determinado no ato judicial (Conciliação em Execução - Semana
Nacional de Execução; Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução).
§ As informações necessárias à elaboração do relatório das atividades
desenvolvidas serão objeto de formulário eletrônico a ser preenchido diariamente pelas
unidades judiciárias.
Art. Além da designação dos processos em fase de execução de que
trata o art. deste ato, as Varas do Trabalho da 13ª Região, na Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista, com empenho de magistrados e magistradas
(titulares e substitutos), servidores e servidoras, canalizarão esforços para a realização
das seguintes atividades:
I - pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB,
INFOSEG, entre outros, para fins de constrição do patrimônio do devedor;
II - identificação e impulso aos processos cuja execução esteja pendente
de outras diligências ou de extinção da execução para o seu arquivamento definitivo;
III - expedição de alvarás dos processos em execução aptos para a prática
desse ato, com prioridade sobre os demais procedimentos da Unidade.
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Art. A Central Regional de Efetividade 4.0 e o Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, em cooperação, no prazo de
cinco dias após a publicação deste ato, farão a identificação dos 100 maiores devedores
da Justiça do Trabalho local e, a partir da exclusão dos devedores considerados
solventes, encaminharão a relação dos executados para o Juiz Coordenador do Projeto
Garimpo mapear a existência de recursos financeiros a eles pertencentes nos saldos de
contas judiciais dos processos arquivados, com a finalidade de, a partir da informação
obtida, possibilitar a inclusão de processos dessas empresas na pauta de audiências do
CEJUSC.
Art. A Central Regional de Efetividade 4.0 reforçará, entre os dias 16 a
20 de setembro de 2024, a divulgação do leilão do Tribunal.
Art. As diretrizes nacionais serão encaminhadas às Unidades Judiciárias
por ofício circular, posteriormente.
Art. A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá
ampla divulgação institucional da Semana Nacional de Efetividade da Execução
Trabalhista, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais setores deste
Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de
eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de
competência.
Art. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora