PROVIMENTO
03/89
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
melhor
disciplinar
o
pagamento
nas
Secretarias
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
jurisdição
deste
Regional;
CONSIDERANDO
os
riscos
que
importa
a
guarda
de
valores
nas
próprias
Secretarias;
CONSIDERANDO
o
pleito
das
Seccionais
da
oab
dos
Estados
da
Paraíba
e
Rio
Grande
do
Norte,
componentes
da
jurisdição
deste
Tribunal,
com
vistas
a
salvaguardar
os
direitos
dos
advogados
atuantes
nos
processos
trabalhistas;
CONSIDERANDO,
finalmente,
a
necessidade
de
ser
alterado
o
disciplinamento
contido
no
Provimento
04/86,
de
01
de
abril
de
1986
e
no
TRT-GP
02/89,de
14
de
fevereiro
de
1989.
RESOLVE
Expedir,
sob
a
forma
de
Provimento,
as
determinações
abaixo,
com
o
fim
de
disciplinar
os
recebimentos
e
pagamentos
nas
Secretarias
das
Juntas,
nos
termos
seguintes:
I
-
Proibir
a
guarda
de
valores
nas
Secretarias
das
Juntas,
seja
a
que
título
for;
II
-
Determinar
que
quando
do
cumprimento
de
sentença
ou
acordo
pela
reclamada,
sejam
obedecidas
as
seguintes
providencias,
conforme
o
caso:
a)
No
ato
de
pagamento,
ou
de
expedição
de
alvará,
o
reclamante
deverá
ser
assistido
pelo
seu
advogado;
b)
Estando
presente
apenas
o
advogado,
ser-lhe-a
entregue
o
alvará,
em
nome
do
reclamante,
titular
do
direito;
c)
Ausentes
reclamante
e
advogado,
far-se-a
o
depósito,
em
conta
propria,
a
disposição
do
reclamante
no
estabelecimento
bancário
credenciado.
III
-
Os
alvarás
deverão
ser
expedidos
em
nome
dos
interessados,
ficando
a
solução
dos
casos
especiais
a
critério
do
Exmº.
sr.
Juiz
Presidente
da
Junta;
IV
-
Ficam
revogados
os
Provimentos
TRT
-
SCR
04/86,
de
01
de
abril
de
1986
e
TRT-GP
02/89,
de
14
de
fevereiro
de
1989.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
22
de
fevereiro
de
1989.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor