PORTARIA TRT13 DG Nº 492/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7053
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato 32/2024, firmado entre este Regional e a empresa
HARDLINK INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA., que tem por objeto a prestação dos
serviços de suporte cnico on-site e garantia estendida dos ativos do Data Center deste
Regional:
-Gestora Titular: HÉRIKA FÉLIX BRITO, cnica Judicria, Apoio
Especializado, Contabilidade, matrícula 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Gestor Substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Chefe do Núcleo
de Sistemas Locais, matrícula nº 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia
da Informação e Comunicação;
-Fiscal Técnico: RUBER VAN DER LINDEN DE VIERDE, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.353.566, lotado na
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Informão e
Comunicação;
-Fiscal Técnico Substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informão, matcula
201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
- Integrante Administrativo: MICHEL TRAVASSOS DA SILVA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, matcula 201.319.564, lotado na Secretaria
Administrativa;
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
11/09/2024 15:53
III Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria