PORTARIA TRT13 DG Nº 490/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 5011
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores e fiscais do Contrato TRT nº 31/2024, firmado entre este Regional e a
empresa NEO ENGENHARIA LTDA., que trata de prestação de serviços de engenharia,
em regime de empreitada por preço unitário, para execução de reforma no térreo do prédio
anexo ao Fórum Irineu Joffily na cidade de Campina Grande:
-Gestor titular e fiscal técnico: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.578, lotado na Seção de
Manutenção de Equipamentos;
-Gestor substituto e fiscal Técnico: CLÓVIS DOS SANTOS LIMA NETTO,
Analista Judiciário Apoio Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.216.379, lotado na
Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia,
-Fiscal técnico: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia Elétrica, matrícula nº 201.370.100, lotado na Coordenadoria de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
-Fiscal técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, matrícula n.º 277.215.849,
lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
11/09/2024 07:20