ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
-
002/86
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Suspender
o
expediente
a
partir
das
12:00hs,
no
dia
21
de
março
do
corrente
ano,
em
virtude
da
Procissão
do
Nosso
Senhor
dos
Passos,
na
sede
deste
Tribunal
e
nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB.
II
-
Facultar
as
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB
a
cumprirem
o
expediente
até
as
15:00hs.
Dê-se
ciência
e
cumpra-se
João
Pessoa-PB,
19
de
março
de
1986
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.