ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
-
001/86
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Determinar
que
o
expediente
da
Secretaria
do
Tribunal
e
o
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
que
integram
a
Jurisdição
Trabalhistas
da
Décima
Terceira
Região,
seja
nos
dias
que
abaixo
menciona:
I
-
Dias
10
e
11.02.86,
-
Ponto
facultativo
em
razão
dos
festejos
carnavalescos,
com
exceção
dos
serviços
de
vigilância
e
segurança
dos
Foruns
da
13ª
região.
II
-
No
dia
12.02.86
-
Quarta
Feira
de
Cinzas
o
expediente
será
das
12:00
as
18:00
hs.
III
-
No
dia
27.03.86
-
Ponto
Facultativo
em
virtude
das
comemorações
religiosas
da
Semana
Santa.
IV
-
No
dia
29.05.86
-
Ponto
Facultativo
por
ser
data
consagrada
à
Corpus
Christi.
V
-
No
dia
05.08.86
-
Ponto
Facultativo
somente
para
as
unidades
administrativas
sediadas
em
João
Pessoa,
por
ser
data
consagrada
à
sua
Padroeira.
VI
-
No
dia
28.10.86
-
Ponto
Facultativo
por
ser
dia
consagrado
ao
Funcionalismo
Público,
de
acordo
com
o
art.
240
da
Lei
n.
1.711/52.
Dê-se
ciência
e
cumpra-se
João
Pessoa,
04
de
fevereiro
de
1986
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Presidente
do
TRT
da
13ª
Região